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ser-para-si

quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

Por vezes o pensamento? se aconchegou ao conceito? de que muito acima do particularismo ciumento e excludente das coisas? finitas se elevaria o princípio imparcial e majestático do Ser?. O Ser seria a justiça por sobre a injustiça cavilosa e mal?-querente dos entes individuais. O Ser seria efusão e não infusão. Uma vontade? que se quisesse unicamente a si mesma, uma paixão de si, não seria qualidade? atribuível ao fundo secreto das coisas. Não poder?íamos, entretanto, abandonando uma certa representação moralizante do Ser, pensá-lo também como Ser-para-si?, como um querer-si-mesmo, como Ser in-fusivo ou, como diria Hegel  , “um todo refletido em si mesmo”? Com efeito?, eis como o grande filósofo define a norma de uma tal realidade?: – “o Ser-para-si mantém um comportamento? polêmico e negativo em relação ao outro limitante e através dessa Negação constitui-se num todo refletido em si mesmo”. Existe, portanto, nessa modalidade de ser um infinito? impulso de superação da alteridade?, uma introversão do outro, uma atração de tudo para o seu próprio campo?. Discutindo esse tema? alude Hegel à monadologia de Leibniz  , na qual comparece cada mônada? como um exemplo desse ser-para-si mesmo. Nesse sistema?, a alteridade é superada. Se cada mônada constitui uma força de representação autônoma e negadora [121] da alteridade, Leibniz vê-se compelido a mitigar a introvertência desses pontos metafísicos para explicar a harmonia? das representações existentes entre as diversas mônadas. E ao ser-para-si da consciência representativa deve-se adicionar a ideia? de uma Monada Monadorum. De um modo? absoluto?, na unidade? sobrecolhedora do ser-para-si, o Outro só pode se manifestar como “outro superado”, como outro negado, como o momento? já assimilado e transformado no interior de uma realidade fechada. A capacidade? interna de negação de um modo refletido em-si-mesmo deve ser infinita e ilimitada. Qualquer limite? ou alteridade é imediatamente ultrapassado e transformado na própria norma inerente ao sistema e, em consequência, posto em relação com a unidade fechada em si mesma. [VFSTM  :121-122]