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Tourniac Fixação do Indivíduo

sexta-feira 29 de dezembro de 2023, por Cardoso de Castro

  

JEAN TOURNIAC   — VIDA PÓSTUMA E RESSURREIÇÃO NO JUDEO-CRISTIANISMO

CAPÍTULO PRIMEIRO — OS ESTADOS PÓSTUMOS NA OBRA DE RENÉ GUÉNON (cont.)
FIXAÇÃO DO INDIVÍDUO
Há para um indivíduo “fixação”, “coagulação”, ou “nós”, de elementos tirados da ambiência e que serão restituídos por “solução” quando do “desatamento” da vida humana, quando da passagem a um outro estado de ser do “raio vertical” que determinou o indivíduo. Sem dúvida haveria muitos comentários a fazer sobre esta representação, nem que seja a respeito da noção de sucessão temporal, a qual não intervem senão na representação humana me razão de duas condições do estado humano: espaço e tempo. Com efeito, o Ser total é “simultaneidade de estados de ser”, logo sem “passado” e “futuro”, e a este título, conformidade ao modelo do Eterno Presente Divino.

Sobretudo, e é aí que importa de fazer particularmente atenção, a restituição dos “elementos” tomados emprestados ao estado humano quando do fim da individualidade humana concerne tanto o psíquico quanto o corporal.

Em um novo estado de ser, o que o ser “era” no estado humano não o amarra mais de maneira alguma. Havia em sua natureza mesma algo determinando seu nascimento em uma espécie ao invés de outra, tal a espécie humana; ora não é senão enquanto indivíduo manifestado no estado considerado que o ser pertence efetivamente à espécie em questão; isto é verdade para a espécie, a raça, a família, etc., e não concerne senão o plano horizontal, aquele do “estado de ser”. Tudo isso não pode mais intervir em um outro estado atravessado verticalmente, “ulteriormente”, depois da morte.

Portanto o “psiquismo restituído”, ou os elementos sutis do “eu” dissolvidos no conjunto psíquico do estado individual humano que formam a “ambiência” psíquica, podem ser assimilados por um outro ser tomando assumindo o estado humano. Podem se agregar a um ser tendo características específicas semelhantes àquelas do precedente “utilizador” se assim se pode dizer, É ainda a lei das afinidades que aqui tem lugar.

Há um fenômeno de “imantação” que poderia explicar as “rememorações”, os dons particulares”, as “duplas personalidades” — termo a princípio impróprio — sem que haja necessidade de apelar, por conseguinte, à teoria dita da “reencarnação” a qual Guénon nega o valor e a realidade.

De outro ponto de vista, se o ser é dotado de uma “função tradicional”, é bastante lógico que “polarize” elementos psíquicos em relação com o exercício desta função ... e ainda mais certamente se a função sendo “raridade” e marcando o ser em seu meio, os elementos psíquicos apropriados sejam eles mesmo fortemente distinguidos dos outros na massa bio-psíquica do estado individual humano. Eles têm uma “marca” mais “apoiada” e “especificada” que os outros por conta de sua antiga pertença a um ser tendo exercido a mesma “função no estado de ser humano”. Eles se desagregarão menos facilmente de um indivíduo a seu “sucessor”, a condição temporal desempenhando ao “mínimo” no estado sutil ao passo que ela é máxima logo que se trata do corpo; já se o constata para o pensamento e as lembranças. Como Guénon o fez notar em uma de suas obras, é a possibilidade de reduzir ao máximo a constrição “tempo”, sem a suprimir posto que ela é inerente ao estado humano, que explica que influências espirituais presentes em certas localizações sagradas, ou centros espirituais de peregrinação, possam dar lugar a milagres corporais, o corpo sendo totalmente condicionado pelo tempo e submetido à ação destes.