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polis

quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

Polis?, Politeia   (polis, politeia?)

O conceito?: “polis” é tradicionalmente traduzido como “cidade-estado?”; e essa tradução, apesar de toda insuficiência quanto aos detalhes, acolhe em si, todavia, dois elementos? definitórios da forma? da polis histórica: em primeiro lugar — o elemento “cidade” —, a estrita grandeza? da estrutura? política aqui denotada, que, num sentido? mais palpável, significa uma área municipal e sua organização habitada sob um burgo (Acrópole) e, num sentido mais amplo, também inclui os arredores da polis propriamente dita, que são dependentes dessa estrutura. Primariamente, contudo, a designação “polis” não se refere a uma região geograficamente circunscrita ou a uma aglomeração de edifícios, mas aos cidadãos dela constitutivos, isto? é, à comunidade?, fundada na benevolência mútua, entre os homens e a “coisa? comum” publicamente tangível — a res publica. Em segundo lugar — como elemento “Estado” — , o fator da autarquia? desse conjunto de cidadãos, que é capaz de dar a si mesmo uma estrutura e uma determinação mediante leis e uma ordem? básica, assim como, em geral?, mediante uma comunidade de religião pública. Esta última fornece um início de explicação para a explosiva força política dos assim chamados “processos por asebia”, como foram executados contra Sócrates, mas também para os regulamentos políticos para a doutrina sobre os deuses? na República (379a) de Platão e para as leis sobre asebia e ateísmo das Leis (966c-968b). A ordem fundamental consensual, que também define, mediante uma determinação, essa comunidade de cidadãos livres unidos amistosamente, pois o fizeram por “interesse? esclarecido”, é chamada politeia. Autores modernos gostam de traduzi-la por “constituição”, mas aqui também se deve dizer: não é a coisa juridicamente fixada, no sentido, por exemplo, de uma “lei? fundamental”, que caracteriza a constituição do Estado, mas sim o modo? de vida?, que revela a abrangente determinação de metas da comunidade como uma determinação definitória da auto-organização social em forma de governo, em divisões hierárquicas, sistemas educacionais ou também autossegurança econômica e militar. Em Platão (como ainda mais tarde em Aristóteles), a politeia assim entendida é o conceito central do pensamento? político. Ela também é um paradigma? bem? empregável desse pensamento, a despeito do fato?, frequentemente lembrado pelos historiadores, de que a própria polis no século IV a.C. começou a ceder a outras formas de fusões políticas, por exemplo a simaquias, etnias e reinos de Estados territoriais, o que, entretanto, não está totalmente correto (Lane Fox 2005, p. 172 passim). [SHÄFER]