É a norma que permite distinguir os juízos verdadeiros dos falsos. A questão de saber se um juízo é verdadeiro ou falso decide-se no fato de ele estar ou não estar fundamentado num objeto. A índole desta fundamentação difere consoante os diversos domínios de objetos. Estabelecer suas condições compete às ciências particulares e à metodologia de cada uma delas. Pressupondo estes critérios particulares e referentes ao conteúdo, deve também ser posto, na epistemologia, o problema dos critérios universais e últimos. Não se trata aqui já de averiguar em que objeto se fundamenta um juízo, mas da maneira como este objeto deve ser dado ao sujeito cognoscente, para que este possa distinguir os juízos verdadeiros dos falsos e, por conseguinte, julgar com certeza. Portanto o critério universal de verdade só pode gerar a certeza, concretizando-se num critério particular. O critério universal de verdade é a evidência, visto que o juízo só é verdadeiro quando é conforme com o objeto a que se refere, e a certeza dele só é possível quando o próprio objeto se manifesta a quem formula o juízo. Os critérios de verdade, que têm sido propostos outras vezes, esbarram sempre num destes dois obstáculos: ou não são universais ou, por serem determinações subjetivas, não oferecem garantia de verdade. — Santeler. [Brugger]