Filosofia – Pensadores e Obras

teoria da significação

Não parece possível fornecer uma caracterização única da noção de significação; na realidade, os termos todos da linguagem não significam de um mesmo modo. Limitar-nos-emos a algumas indicações sumárias.

Certos termos representam uma entidade (real ou ideal) com a qual mantêm uma relação de referência e a que chamamos seu referente (é o caso dos nomes próprios, das expressões nominais precedidas de um artigo definido, dos nomes abstratos). É possível definir esta relação, afirmando que uma expressão se refere a um objeto desde que possa ser utilizada em uma frase para indicar que esta frase concerne a este objeto (W. Alston, Philosophy of Language, Englewood Cliffs N. J., Prentice Hall, 1965, p. 15). No caso das expressões que possuem referentes, a significação pode ser considerada como a relação referencial na qual eles intervêm.

Em se tratando de certas categorias de expressão (das quais, algumas admitem referentes, outras não), a relação de significação é analisável em duas relações distintas: a denotação e a conotação. É o caso das expressões nominais, dos predicados e das sentenças. Uma expressão nominal denota ou nomeia certa entidade não-linguística, seu referente. Por outro lado, porém, ela possui um sentido, sendo possível a várias expressões terem o mesmo referente, mas sentidos diversos. Dir-se-á que ela conota ou exprime seu sentido. Este sentido constitui um conceito (aqui considerado como uma realidade abstrata) que caracteriza ou determina o referente. Um predicado (ou uma expressão predicativa complexa) denota a classe dos objetos aos quais é atribuível e conota uma propriedade (constituindo um conceito); só pode ser atribuído aos objetos que possuem esta propriedade, determinados por esta propriedade. A distinção entre denotação e conotação, no tocante a predicados, corresponde evidentemente à distinção clássica entre extensão e compreensão (ou intenção). (Muito embora seja esta aplicada, por vezes, aos conceitos, que são objetos abstratos ou termos mentais (de acordo com a teoria que deles se faça) mais que aos predicados, que são entidades linguísticas).

A mesma distinção pode ser aplicada às frases ou sentenças. Tornou-se corrente, na lógica moderna, distinguir os termos sentença e proposição. Uma sentença é uma entidade linguística capaz de ser portadora de um sentido completo, considerada, porém, do ponto de vista puramente sintáxico, abstração feita de sua significação. Uma proposição é uma entidade ideal que constitui o correlato semântico de uma sentença. Para Frege, uma sentença denota ou nomeia um valor de verdade (considerando-se o “verdadeiro” ou o “falso” como objetos abstratos) e conota ou significa uma proposição. Nesta perspectiva, a sentença aparece como uma espécie de expressão nominal que tem por referente um valor de verdade e, por sentido, uma proposição.

Poder-se-á também utilizar os termos denotação e conotação para distinguir os objetos com os quais uma entidade linguística mantém uma relação de denotação ou de conotação.

Certos termos da linguagem não têm significação em estado isolado: são as expressões sincategoremáticas. Isto mostra como a relação de significação, que vincula a linguagem ao domínio sobre o qual ela fala, é de natureza bastante complexa. Não se pode considerar que todas as diferentes unidades linguísticas tenham, cada qual por si mesma, uma relação semântica determinada com elementos extralinguísticos; isto só é verdadeiro para algumas delas. Assim, é-se levado a pensar que o funcionamento semântico de uma determinada linguagem deve ser visto antes como um fenômeno global do que como uma relação inteiramente analisável em relações elementares.

No tocante às sentenças, Austin ampliou a teoria da significação que, desde Frege, se tornara tradicional. Distingue três dimensões da significação: uma dimensão locucionária, uma dimensão ilocucionária e uma dimensão perlocucionária. O aspecto locucionário de uma sentença é constituído por sua denotação e sua conotação (ou seu sentido). O aspecto ilocucionário de uma sentença é a força característica que faz desta sentença ou um constato, ou uma promessa, ou uma ordem, ou a expressão de uma atitude (de reconhecimento, de confiança, etc), ou um veredito, ou um julgamento apreciativo, etc. Com efeito, segundo Austin, anunciando uma sentença, faço alguma coisa, constato, por exemplo, um estado de coisas, executo uma promessa, dou uma ordem, etc. Enfim, o aspecto perlocucionário de uma sentença é o efeito por ela produzido naquele ou naqueles a quem é endereçada. [Ladrière]