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de Libera (AS:121-122) – o sujeito "lockiano"

quarta-feira 9 de fevereiro de 2022, por Cardoso de Castro

  

A definição lockiana da pessoa, ou, mais exatamente, “daquilo que representa [1] a pessoa”: “um ser pensante e inteligente, dotado de razão e de reflexão, e que pode se considerar a si mesmo como si mesmo”, supõe não apenas a definição boeciana [121] da pessoa (rationalis naturae individua substantia/subsistentia), mas também a firme rejeição da definição, apresentada por Edward Stillingfleet, bispo de Worcester, na polêmica ocorrida nos anos 1697-1699: “a person is a complete intelligent substance with a peculiar manner of subsistence” (“uma pessoa é uma substância inteligente completa com um modo peculiar de subsistência”). Essa definição, que foi ensinada ou discutida sob diversas formas na teologia protestante moderna, não é inspirada somente, como assinala Étienne Balibar, na “tradição tomista”: ela faz intervir as noções de “substância completa” e de “subsistência”, que a Segunda Escolástica urdiu em intermináveis controvérsias. O horizonte do debate Locke  -Stillingfleet é tão suareziana como muitas outras, continentais, internas à tradição católica. Está ligado à tese típica da Escola segundo a qual a união da subsistência e da natureza constitui o supósito ao qual se podem atribuir ações – uma tese que constitui igualmente o quadro no qual Leibniz   trabalha seu próprio conceito da pessoa e recebe o princípio actiones sunt suppositorum, que funda toda sua ontologia da ação. Em suma, há uma escolástica protestante [2], e é ela que fornece a Locke seu “campo de presença”. [LiberaAS  :121-122]


Ver online : MEDIEVO E RENASCENÇA


[1A menção à “representação” merece ser registrada, pois se sabe que, em Hobbes, a pessoa é definida “enquanto exterioridade”, “não a partir do sujeito ele mesmo, nem a fortiori de sua consciência, mas da maneira como um sistema jurídico o qualifica” (É. Balibar, em John Locke, Identité et différence..., p. 236), sendo o objetivo de Hobbes “fundar a relação (tão necessária no domínio privado como no domínio público) da representação (associando um “autor” e um “ator”) ou da delegação de poder (trust), que passa pela troca codificada de palavras, e não pela experiência da consciência”. Sobre a distinção do ator e do autor no processo de representação constitutivo da pessoa segundo Hobbes, cf. Y.-Ch. Zarka, “Identité et ipséité chez Hobbes et Locke”, Philosophie, 37 (inverno 1993), pp. 5-19; E Tricaud, “An Investigation Concerning the Usage of the Words ‘person’ and ‘persona’ in the Political Treatises of Hobbes”, em J. G. Van der Bend (org.), Thomas Hobbes, His View of Man, pp. 89-98; F. Lessay, “Le vocabulaire de la personne”, em Y.-Ch. Zarka (dir.), Hobbes et son vocabulaire, pp. 155-186; e L. Foisneau, “Identité personnelle et mortalité humaine... ”, p. 68. Como observa Foisneau (n. 10), o Leviatã latino dá uma definição “mais sucinta e menos inovadora”: “Persona est quo vel alieno nomine res agit: si suo, persona propria, sive naturalis est; si alieno, persona est eius, cuius nomine agit, repraesentativa (Lev. XVI, I, OL III, p. 123)”.

[2Ver R. C. Tennant, “The Anglican Response to Locke’s Theory of Personal Identity”, The Journal ofthe History of Ideas, 43, 1982, pp. 73-90.