Do ponto de vista formal denomina-se ‘objeto’ tudo o que é capaz de admitir um predicado qualquer, tudo o que pode ser sujeito de um juízo. É, pois, a noção mais geral possível, já que não importa que o pensado exista ou não exista: basta que se possa pensar e dizer alguma coisa dele. A teoria do objeto pertence à ontologia e tem por fim investigar os tipos de objetos.
Esta acepção de ‘objeto’, própria de várias filosofias atuais nas quais a noção de ‘intencionalidade’ — isto é, que afirmam que é próprio do pensamento “tender a”, “aplicar-se a”, pois a peculiaridade da consciência é “ser consciência de alguma coisa” —, se deve a Meinong e Husserl que, ao definirem o objeto como “o que pode ser sujeito de um juízo”, transformaram-no no suporte lógico expresso gramaticalmente no vocábulo ‘sujeito’, em tudo o que é susceptível de receber uma determinação e, em última instância, em tudo que é ou vale de alguma forma. Assim, ‘objeto’ equivale a ‘conteúdo intencional’, não sendo pois alguma coisa que tenha necessariamente uma existência real, porquanto o objeto pode ser real ou ideal, pode ser ou valer. Em suma: todo conteúdo intencional — ou, no vocabulário tradicional, todo conteúdo de um ato representativo — é, neste caso, um objeto.
Formulada a definição de ‘objeto’ como sujeito de um juízo, a teoria do objeto se propõe investigar formalmente as diferentes espécies de objetos existentes e vincular a elas as correspondentes determinações gerais. Com isso, a teoria do objeto se converte numa parte da ontologia, à qual corresponde a investigação do ser enquanto tal. Consequentemente, a ontologia está situada num plano superior à teoria do objeto; como ontologia geral responde à pergunta pelas determinações do ser e forma parte, portanto, da metafísica como investigação do em si; como ontologia regional verifica as determinações gerais que correspondem a um dos tipos do ser. Deste modo a ontologia regional fica vinculada à teoria do objeto, não obstante tal vínculo ter sido posto em dúvida, já que é provável que a teoria do objeto, enquanto teoria de todos os conteúdos objetivos efetivos e possíveis, coincida, em grande parte, com as notas que caracterizam as ontologias regionais do ser real e do ser ideal.
De acordo com as investigações realizadas até o presente na teoria do objeto, os objetos são ilimitados. Todavia, tal infinitude não impede sua agrupação consoante suas notas mais gerais, ou seja, suas determinações, entendendo-se por ‘determinação’ tudo o que se pode enunciar de um objeto. Em consequência disso, a totalidade dos objetos, que corresponde à totalidade da realidade, pode ser cindida nos seguintes grupos:
1. Objetos reais ou objetos que possuem realidade em sentido estrito. Neles se acham incluídos, e convenientemente determinados por suas correspondentes notas gerais, os objetos físicos e os psíquicos. As notas dos primeiros são a espacialidade e a temporalidade; as dos segundos, a temporalidade e a inespacialidade. Pode-se acrescentar como nota comum a de causalidade, entendida como uma interação.
2. Objetos ideais. Suas notas são a inespacialidade, a intemporalidade e a ausência de interação. A este grupo pertencem os objetos matemáticos e as relações ideais.
3. Objetos axiológicos, cujo ser consiste no valer. A este grupo pertencem os valores que podem ser considerados também como objetos em virtude da definição geral.
4. Objetos metafísicos, cuja função consiste, provavelmente, numa unificação dos demais grupos, pois o objeto metafísico enquanto ser em si e por si ou absoluto contém necessariamente, como elementos imanentes, todos os objetos tratados pelas ontologias regionais.
Claro está que esta classificação não é a única possível, ainda que seja, sem dúvida, bastante adequada para uma introdução à teoria do objeto. Ao lado dessa classificação, que foi popularizada por Aloys Müller, perfila a proposta por Roman Ingarden, também de inspiração fenomenológica, na qual são consideradas as seguintes esferas de objetividade:
1. Objetos chamados ideais, existentes fora do tempo e compreendendo:
a) objetos individuais, como cada um dos triângulos congruentes em sentido geométrico;
b) ideias especiais e gerais, como o triângulo ou a figura geométrica em geral, a ideia do homem etc;
c) qualidades ideais ou essências, como o vermelho, a coloração etc;
d) conceitos ideais, como o conceito de homem.
2. Objetos individuais em sentido originário, isto é, objetos determinados pelo tempo e, de modo concomitante, ontologicamente autônomos, isto é, imanentes.
3. Objetividades determinadas pela temporalidade e pertencentes a uma ordem superior que, sendo ainda indivíduos, pressupõem como fundamento de seu ser e de seu subsistir objetos individuais em sentido originário e representam uma construção deles, isto é, objetividades do tipo de uma sociedade ou família determinadas, um Estado ou uma comunidade determinados etc
4. Objetos puramente intencionais, referidos a atos de consciência; portanto, objetividades ontologicamente heterônomas, tais como obras literárias, sistemas jurídicos, etc.
Bertrand Russell assinala, por sua vez, que todo objeto de um pensamento é essencialmente um termo e que este termo pode ser ou uma coisa ou um conceito. Whitehead apresenta uma classificação dos objetos segundo a qual existem:
1. Objetos dos sentidos, ou seja, a mais simples permanência que traçamos como idêntica a si mesma em acontecimentos externos, tais como a cor, a sombra etc.
2. Objetos perceptuais ou objetos ordinários da experiência comum, chamados também possibilidades permanentes de sensação.
3. Objetos científicos, os quais surgem da determinação dos caracteres dos acontecimentos ativos condicionantes, que são fatores essenciais no reconhecimento de objetos dos sentidos (como os eléctrons).
Finalmente, Martin Honecker apresenta uma classificação dos objetos baseada nas teorias de Meinong e que, de acordo com ela, há, por um lado, os objetos (por exemplo, a mesa) e por outro os fatos objetivos (por exemplo, a redondez da mesa). A diferença entre uns e outros consiste em que enquanto os primeiros “estão em” os segundos “pertencem a” os primeiros. Por sua vez, os objetos se dividem em objetos concretos (por exemplo, uma árvore), objetos fenomênicos (por exemplo, os fenômenos de consciência) e os objetos gerais (por exemplo, os números, os gêneros). E os fatos objetivos se dividem em fatos objetivos afirmados de um objeto e fatos objetivos afirmados de dois ou mais objetos. Estes últimos são as relações (entendidas por Honecker de um ponto de vista ontológico).
Nestas classificações e doutrinas verifica-se que os objetos são sempre, e invariavelmente, conteúdos intencionais, permitindo-se assim que eles fossem chamados também “referentes”, “entidades” às quais se referem os símbolos, como advertem Ogden e Richards. [LWVita]