É o sistema de ordenação social (filosofia da sociedade) que, em contraposição às doutrinas unilaterais do individualismo e do coletivismo, satisfaz ao duplo aspecto da relação que medeia entre indivíduo e sociedade: assim como o indivíduo está ordenado à comunidade, em virtude da disposição para a vida social, ínsita em sua natureza, assim também a comunidade (que outra coisa não é senão o conjunto dos mesmos indivíduos em seu estado de vinculação comunitária) é ordenada aos indivíduos que lhe dão o ser, nos quais e pelos quais exclusivamente existe e na perfeição pessoal dos indivíduos, e na realização pessoal do que a essência destes implica, encontra seu pleno sentido. A relação antes indicada é de natureza ontológica; donde, originariamente e de acordo com sua essência, o solidarismo é uma teoria filosófica do ser social (metafísica social). Sobre esta relação ontológica se ergue o edifício do dever e do comportamento a ela correspondentes. Sendo assim, o solidarismo é, num segundo momento, teoria filosófico-social sobre o dever e o comportamento sociais (ética social). O conteúdo objetivo dos vínculos comunitários (“todos nos sentamos no mesmo barco”) constitui a base da responsabilidade comunitária (“um por todos, todos por um”): cada qual tem de responder pelo todo, de que faz parte; o todo tem de responder sobre cada um de seus membros. O termo “solidarismo” procede desta responsabilidade (obligatio in solidum); tanto mais, portanto, se deve inculcar que o solidarismo não é, primariamente, ética, mas sim uma teoria do ser social, teoria de conteúdos objetivos e essenciais, que determinam imediatamente a estrutura da sociedade e só mediatamente a vida e atuação da mesma.
A ordem social é uma ordem jurídica (direito). Sendo assim, o princípio de solidariedade (a responsabilidade comunitária na recíproca vinculação) é o princípio jurídico fundamental que na vida social e, por conseguinte, na vida econômica, garante a posição inalienável de sujeito própria do homem, sem todavia lesar nem diminuir o valor próprio e a substantivi-dade das totalidades sociais (família, nação, Estado, humanidade e, dentro de seus limites, as múltiplas associações livres). Por esta forma se reconhece a profunda verdade contida na velha metáfora do “organismo” social, ao mesmo tempo que se rejeita decididamente como falso organicismo a exagerada equiparação ao organismo real (físico).
Característico do solidarismo é o seu conceito do bem comum e o posto dominante, que lhe assinala (justiça). — No que tange à esfera social da vida econômica (filosofia da economia), o solidarismo acentua a primazia do trabalho sobre a posse de bens-coisas; daí, o ser caracterizado como “sistema social do trabalho”. A denominação de “solidarismo” e algumas das ideias fundamentais provêm de França, mas Henrique Pesch desenvolveu-o na Alemanha, fazendo dele um sistema de ordenação social. — Nell-Breuning. [Brugger]