Tornou-se corrente, na lógica moderna, distinguir os termos sentença e proposição. Uma sentença é uma entidade linguística capaz de ser portadora de um sentido completo, considerada, porém, do ponto de vista puramente sintáxico, abstração feita de sua significação. Uma proposição é uma entidade ideal que constitui o correlato semântico de uma sentença. Para Frege, uma sentença denota ou nomeia um valor de verdade (considerando-se o “verdadeiro” ou o “falso” como objetos abstratos) e conota ou significa uma proposição. Nesta perspectiva, a sentença aparece como uma espécie de expressão nominal que tem por referente um valor de verdade e, por sentido, uma proposição.
A propósito da distinção entre sentença e proposição, observamos que, quando um critério de verdade é aplicável, dir-se-á que uma sentença é uma expressão suscetível de ser verdadeira ou falsa. Particularmente no caso das linguagens artificiais, é realmente assim que se caracterizará uma sentença. (Pelo menos quando é utilizada uma lógica com dois valores. De modo geral, poder-se-á afirmar que se trata de uma expressão suscetível de ser associada a um valor de verdade.) Certamente, restringindo-se ao interior de uma linguagem formal, sem considerar as regras de interpretação (que conferem uma significação às suas expressões), os próprios termos “verdadeiro” e “falso” possuem um sentido apenas formal e convencional: trata-se, simplesmente, de “valores” que podem ser associados a certas expressões, de acordo com determinadas prescrições. (Estabelece-se, por exemplo, uma lista de sentenças “verdadeiras”, os “axiomas”, bem como as regras de dedução possibilitando criai sentenças “verdadeiras”, a partir de sentenças “verdadeiras”). Nos casos em que um critério de verdade não é aplicável (caso das sentenças performativas, que não são “constatos”), far-se-á necessário especificar que uma sentença é uma expressão capaz de exprimir o ato correspondente (promessa, veredito, etc). [Ladrière]