Filosofia – Pensadores e Obras

lei natural

Em sentido filosófico, é uma ordenação para determinada atividade, ínsita nas coisas naturais. Recebe o nome de lei, porque por meio desta disposição foi dada aos seres da natureza uma necessidade para operar, necessidade diversa, segundo a natureza da coisa: é diferente no domínio inorgânico, no orgânico e no humano-espiritual. Neste último domínio, lei natural equivale a lei moral natural; sua necessidade consiste no dever da obrigação. No domínio infra-espiritual, a disposição natural constitui o fundamento de um acontecer necessário, no qual todavia compete ao orgânico uma certa amplitude de movimento, uma vez que o ser vivo responde de maneira diferente, de acordo com sua necessidade, aos estímulos que sobre ele atuam. Só no acontecer inorgânico a lei natural é sinônimo de acontecer uniforme. Os cultores das ciências naturais dão o nome de lei natural a este mesmo acontecer regular, que se expressa em juízos universalmente válidos e que, no caso do inorgânico, encontra sua exata formulação quantitativa em equações matemáticas. Estas leis das ciências naturais são de dupla espécie: leis dinâmicas, expressão imediata do acontecer particular casualmente determinado; e leis estatísticas, referentes a um acontecer regular que se realiza como valor médio constante no concurso de um grande número de causas individuais, como p. ex., nas leis dos gases. Nem todas as leis podem ser de natureza estatística: pelo menos, no “micro-acontecer” deve haver legalidades dinâmicas (lei de causalidade). — A necessidade das leis naturais relativas ao domínio infra-espiritual não é absoluta, mas sim condicionada (contingência), uma vez que se refere ao acontecer real da ordem contingente da existência. Não pode a natureza introduzir excepções no acontecer legal, porque as disposições operativas estão unidas de maneira necessária com as coisas e suas operações; tais excepções, porém, podem ser realizadas por uma causa extranatural (milagre). — O conhecimento das leis naturais é tarefa fundamental das ciências da natureza, que, para a levarem a efeito, se valem da indução. — JUNK.