Como tal, o “fato social” não se reduz ao fato psíquico do simples indivíduo, o que fica evidente pela “coerção” que ele — o fato social — exerce sobre o indivíduo a partir do exterior, seja mediante sanções, seja mediante resistência que ele opõe às tentativas individuais de modificação de uma instituição, crença ou uso qualquer. Afirma Durkheim: “As naturezas individuais nada mais são do que a matéria indeterminada que o fator social determina e transforma. Certos estados psíquicos, como a religiosidade, o ciúme sexual, a piedade filial e o amor paterno, longe de serem inclinações inerentes à natureza humana, derivam da organização coletiva (…). Quase tudo o que se encontra nas consciências individuais vem da sociedade”.
Assim, existem os “fatos sociais”, objeto específico de pesquisa daquela ciência autônoma que é a sociologia, que, ademais, poderá se ocupar de duas grandes categorias de fatos: os fatos “normais” e os fatos “patológicos”. Ainda em As regras do método sociológico, podemos ler: “Nós chamamos normais os fatos que apresentam as formas mais gerais e daremos aos outros o nome de morbosos ou patológicos”. Naturalmente, “as formas mais gerais” só se dão em relação a determinada sociedade e em fase específica do seu desenvolvimento. Desse modo, uma função preliminar da sociologia é o da classificação dos tipos de sociedade, o que é feito distinguindo as sociedades, com base em seu grau de complexidade, desde as hordas até as modernas sociedades complexas.
Existem, portanto os fatos sociais; estes podem ser distinguidos, sem que se os avalie, em fatos normais e fatos patológicos; a sociologia é a ciência que, considerando os fatos sociais “como coisas”, procura “a causa determinante de um fato social (…) entre os fatos sociais anteriores e não entre os fatos da consciência individual”. [Reale]