(gr. kata meros; lat. particularis; in Particular; fr. Particulier; it. Particolaré).
Que é uma parte ou pertence a uma parte. A proposição particular foi definida por Aristóteles da maneira seguinte.- “Chamo de particular a proposição que expressa a inerência a alguma coisa ou a não inerência a cada coisa” (An. pr., I, 1, 24 a 13). O contrário da proposição particular é a universal . A lógica medieval indicou com a letra I a proposição particular afirmativa e com a letra O a proposição particular negativa. Uma proposição particular da forma “alguns F são G” pode ser lida de várias as maneiras: “algum F é G”, “alguma coisa é ao mesmo tempo F e G”, “alguma coisa que é F é um G”, “Há um FG”, “Existem FG”, “FG existe”, etc. (cf. W. v. O. Quine, Methods of Logic, § 12). [Abbagnano]