Filosofia – Pensadores e Obras

parte

(gr. meros; lat. pars; in. Part; fr. Part; al. Teil; it. Parte).

Aristóteles distinguiu três significados principais desse termo: 1) aquilo que decorre da divisão de uma quantidade, e neste sentido dois é parte de três, a menos que se restrinja o significado de parte à unidade de medida, caso em que só um (e não dois) é parte de três: 2) aquilo que decorre da divisão de um gênero que não seja uma quantidade, e neste sentido são partes as espécies de um gênero; 3) aquilo que decorre da análise de uma proposição que serve de definição, e neste sentido o gênero é parte da espécie (porque é a espécie que é definida) (Met., V, 25, 1023 b 12). Tomás de Aquino de Aquino por sua vez chamou de partes quantitativas as do le significado de Aristóteles e de partes essenciais as dos 2) e 3) significados (S. Th., I, q. 76, a. 8; III, q. 90, a. 2). E acrescentou-lhes a parte subjetiva, “na qual está presente, simultânea e igualmente, toda a virtude do todo, assim como toda a virtude do animal, porquanto se conserva como tal em qualquer espécie animal”, e a parte potencial, “na qual está presente o todo segundo toda a sua essência, assim como toda a essência da alma está presente em cada uma de suas potências” (S. Th., III, q. 90, a. 3). Mas é óbvio que estas duas últimas espécies de parte foram excogitadas com fins teológicos. Outras distinções foram introduzidas com outros intuitos, como entre a parte próxima e a parte remota, segundo haja ou não, entre a parte e o todo, uma outra parte (cf. Jungius, Log., I, 9, 11-12), e entre a parte alíquota e a parte aliquanta, segundo a repetição da parte chegue a adequar exatamente o todo ou resulte, em certo ponto, menor ou maior que ele (cf. Wolff, Ont., § 360).

A maioria dessas distinções hoje está em desuso, e com o abandono do velho axioma “a parte é menor que o todo” (v. infinito) O próprio conceito de parte deixou de ser definido a partir do todo e é habitualmente definido através de certo tipo de relação. Assim, Peirce diz: “Uma parte de um conjunto, chamado seu todo, é um conjunto tal que tudo o que pertença à parte pertence ao todo, mas alguma coisa que pertence ao todo não pertence à parte” (Coll. Pap., 4173). [Abbagnano]