(do gr. noesis = conhecimento.)
(do gr. noesis, intuição), forma de juízo, caráter formal do enunciado (hipotético, necessário ou simplesmente assertórico, isto é, que enuncia a existência de uma coisa), oposta ao conteúdo do juízo (o “noema”). — A fenomenologia de Husserl contrapõe, assim, o sentido “noético” do juízo ao seu conteúdo “noemático”. [Larousse]
É a ação de conhecer, mas uma operação exclusivamente do intelecto. É o exercício do noûs, espírito, razão; é a atividade da apreensão intelectual e do pensamento intuitivo. O noema é o conteúdo dessa atividade, noético é o adjetivo que significa tudo quanto diz respeito a noesis. Para Husserl é a atividade da consciência que é intrinsecamente intencional e que tende para um objeto, pois quando se pensa, pensa-se em alguma coisa. É ela que anima a corrente da consciência que é intrinsecamente hilética (de hyle, matéria) e não intencional. Nela há a intencionalidade. É assim uma instância do ego cogitans, do que pensa, cogita. O noema é o sentido objetivo da noesis, e noético é tudo o que pertence à ela. [MFSDIC]