gr. aisthesis koine: endoxon para o primeiro, ver sensus communis; para o segundo, communis opinio [FEPeters]
(gr. koine aisthesis; lat. sensus communis; in. Common sense; fr. Sens commun; al. Gemeinsinn; it. Senso comune).
1) Aristóteles designou com esta expressão a capacidade geral de sentir, à qual atribuiu duas funções: la constituir a consciência da sensação, que é o “sentir o sentir”, porquanto tal consciência não pode pertencer a um órgão especial do sentido, como, p. ex., à visão ou ao tato (De somno, 2, 455 a 13); 2) perceber as determinações sensíveis comuns a vários sentidos, como o movimento, o repouso, o aspecto, o tamanho, o número e a unidade (De an., III, I, 425 a 14). Essa noção foi admitida também pelos estoicos, que atribuíam ao senso comum as mesmas funções (J. Stobeo, Ecl, I, 50). Retomada por Avicena (Dean., III, 30), passou para a escolástica medieval (cf. Tomás de Aquino, Suma Teológica, I, q. 78, a 4) e mais tarde também foi comumente aceita por todos os aristotélicos e pelos escritores que se inspiraram de algum modo na psicologia aristotélica.
2) Nos escritores clássicos latinos, essa expressão tem o significado de costume, gosto, modo comum de viver ou de falar. Neste sentido, Cícero adverte que no orador é falta grave “abominar o gênero vulgar do discurso e o costume do senso comum” (Deor., I, 3, 12; cf. 2, 16, 68), e Sêneca afirma que “a filosofia visa a desenvolver o senso comum” (Ep., 5, 4; cf. 105, 3). Vico expressava numa fórmula lapidar o pensamento tradicional dos autores latinos ao afirmar: “O senso comum é um juízo sem reflexão, comumente sentido por toda uma ordem, todo um povo, toda uma nação, ou por todo o gênero humano” (Ciência nova, 1744, Dignidade 12), e ao atribuir ao senso comum a função de confirmar e determinar “o arbítrio humano, incertíssimo por sua própria natureza, (…) no que diz respeito às necessidades ou utilidades humanas” (Ibid., Dignidade 11). Essa expressão teve o mesmo significado na Escola Escocesa. Em Investigação sobre o espírito humano segundo os princípios do senso comum (1764), T. Reid usa essa expressão para designar as crenças tradicionais do gênero humano, aquilo em que todos os homens acreditam ou devem acreditar. Para essa escola, o senso comum é o critério último de juízo e o princípio que dirime todas as dúvidas filosóficas.
Hoje, essa expressão costuma ter significado análogo, embora sem a conotação elogiosa atribuída pelos filósofos escoceses. Dewey, p. ex., ressalta o caráter prático do senso comum: “Visto que os problemas e as indagações em torno do senso comum dizem respeito às interações entre os seres vivos e o ambiente, com o fim de realizar objetos de uso e de fruição, os símbolos empregados são determinados pela cultura corrente de um grupo social. Eles formam um sistema, mas trata-se de um sistema de caráter mais prático que intelectual. Esse sistema é constituído por tradições, profissões, técnicas, interesses e instituições estabelecidas no grupo. As significações que o compõem são efeito da linguagem cotidiana comum, com a qual os membros do grupo se intercomunicam” (Logic, VI, 6; trad. it., p. 170).
3) Na doutrina de Kant o senso comum é o princípio do gosto, da faculdade de formar juízos sobre os objetos do sentimento em geral. “Tal princípio só poderia ser considerado senso comum, que é essencialmente diferente da inteligência comum, que às vezes também é chamada de senso comum (sensus communis), pois esta não julga conforme o sentimento, mas conforme conceitos, embora se trate em geral de conceitos obscuramente representados” (Crít. do Juízo, § 20). A inteligência comum (Gemeine Verstand) neste trecho é o senso comum dos escritores latinos e da escola escocesa, que Kant considera inútil em filosofia (Prol., A 197); essa também é a opinião de Hegel e de outros (cf. R. Cantoni, Trágico e senso comune, pp. 35 ss.). [Abbagnano]
a) Chamava Aristóteles de koine aisthesis (sensus communis, dos escolásticos) o sentido central cuja função é coordenar as sensações próprias de cada sentido em particular.
b) É usada para indicar o conjunto das opiniões geralmente admitidas, e que constituem a base da esquemática do procedimento social para cada um, cuja obediência é uma norma social, e cuja infração representa um ato anti-social, ou associal, dependendo do grau da infração. [MFSDIC]