Filosofia – Pensadores e Obras

responsabilidade

(in. Responsibility; fr. Responsabilité; al. Verantwortlichkeit; it. Responsabilità).

Possibilidade de prever os efeitos do próprio comportamento e de corrigi-lo com base em tal previsão. Responsabilidade é diferente de imputabilidade.

O termo responsabilidade e seu conceito são recentes: aparecem pela primeira vez em inglês e em francês em 1787 (em inglês, aparecem em Federalist de Alexandre Hamilton, f. 64; cf. responsabilidade McKeon, Revue Internationale de Philosophie, 1957, ne 1, pp. 8 ss.). O primeiro significado do termo foi político, em expressões como “governo responsável” ou “responsabilidade do governo”, indicativas do caráter do governo constitucional que age sob controle dos cidadãos e em função desse controle. Em filosofia, o termo foi usado nas controvérsias sobre a liberdade e acabou sendo útil principalmente aos empiristas ingleses, que quiseram mostrar a incompatibilidade do juízo moral com a liberdade e a necessidade absolutas (cf. Hume, Inq. Conc. Underst., VIII; Stuart Mill, nota a Analysis of the Phenomena of the Human Mind de J. MILL, 1869, II, p. 325). Na verdade, a noção de responsabilidade baseia-se na de escolha, e a noção de escolha é essencial ao conceito de liberdade limitada (v. liberdade). Está claro que, no caso da necessidade, a previsão dos efeitos não poderia influir na ação, e que tal previsão não poderia influir na ação no caso da liberdade absoluta, que tornaria o sujeito indiferentes previsão. Portanto, o conceito de responsabilidade inscreve-se em determinado conceito de liberdade, e mesmo na linguagem comum chama-se alguém de “responsável” ou elogia-se seu “senso de responsabilidade” quando se pretende dizer que a pessoa em questão inclui nos motivos de seu comportamento a previsão dos possíveis efeitos dele decorrentes (cf. o fascículo citado da Revue Internationale de Philosophie, especialmente os artigos de McKeon, Abbagnano e Weil. Para a distinção entre imputabilidade e responsabilidade, cf. Scheler, Der Formalismus in der Ethik, pp. 504 ss.) (v. intenção). [Abbagnano]


Ser responsável por um ato é reconhecer-se seu autor e aceitar suas consequências, isto é, as sanções. — Num sentido mais estrito, o indivíduo é responsável por um ato: 1.° quando o quis e realizou; 2.° quando o quis mas sem ele próprio realizá-lo; 3.° quando realizou-o sem o querer; 4.° quando não o quis nem realizou, mas dependia dele evitá-lo. Diferenciam-se, desse ponto de vista diferentes graus de responsabilidade, conforme trate-se de responsabilidade civil ou penal (casos 1.° e 3.°) ou de responsabilidade moral (casos 2.° e 4.°). — As três condições da responsabilidade são: a existência de uma lei (social ou moral), a posse da razão (os dementes são irresponsáveis) e a liberdade (não se é responsável por um ato realizado sob coação). [Larousse]


É uma consequência necessária da humana liberdade da vontade e da imputabilidade que nela radica. Em virtude desta, a pessoa moral, como causa decisiva de sua atuação boa e má, deve responder por seus atos perante sua consciência, perante o mundo ético ambiente e sobretudo perante o Juiz divino, e aceitar as inevitáveis consequências de seu comportamento. O sujeito da responsabilidade é a pessoa capaz da ação moral. Seu objeto é a ação peculiar e plenamente humana, procedente da parte espiritual essencial do homem através de sua livre vontade. Os fenômenos espontâneos da atividade correspondente à impulsividade sensitiva (movimentos de ira, concupiscência) não são imediatamente livres enquanto tais; podem porém ser influenciados, por meio de refreamento, pela vontade livre. A ordenação fundamental da vontade ao bem em geral e à meta suprema da felicidade é certamente voluntária, porque procede da vontade, mas é insuprimível. Só é livre a direção desta tendência fundamental para determinados fins particulares, de modo que a vontade poderia também prescindir deles. Contudo, a pessoa só é capaz de imputabilidade e, portanto, de responsabilidade, quando se verifica o conhecimento moral suficiente e o querer livre não é entorpecido pelo impulso demasiado violento ou pela surpresa. Também diminuem ou suprimem totalmente a imputabilidade e a responsabilidade perturbações mentais de diversa espécie. Na responsabilidade manifesta-se a nobreza da pessoa humana. — Schuster. [Brugger]