É a ciência das normas relativas à atuação moral retamente ordenada no domínio social, isto é, das normas de ação dos quadros (totalidades) sociais e do indivíduo, membro de ditos quadros, com relação a eles, em contraposição à ética individual, ciência relativa às normas de ação do indivíduo, como tal, em relação a Deus, a si mesmo e ao próximo, prescindindo de sua vinculação social. — As normas da ética social devem extrair-se da essência do homem como ser social (ens sociale) e dos quadros sociais fundados nesta essência; por isso a ética social não é senão a parte prático-normativa da filosofia da sociedade (filosofia da sociedade); todo sistema de filosofia da sociedade culmina na ética social correspondente. — A ética social do individualismo deve exaurir-se na negação das obrigações sociais; para o cole-tivismo, toda ética é absorvida na ética social. O solidarismo com seu princípio jurídico da solidariedade situa no ponto central a exigência decisiva e, como a experiência ensina, grave da ética social: a responsabilidade de cada indivíduo, pela parte que lhe toca, perante o todo, à qual corresponde idêntica responsabilidade do todo e de cada um de seus membros perante o bem-estar de cada membro individual. As exigências e deveres concretos só podem deduzir-se da peculiaridade dos quadros sociais particulares e das respectivas circunstâncias; pelo que, são inumeráveis, múltiplas e mutáveis.
A ordem social enquanto tal é ordem jurídica (Direito); donde, as normas essenciais da ética social são normas jurídicas, e seus deveres essenciais, deveres jurídicos; intervêm aqui todas as espécies de justiça, exceptuando só a justiça comutativa que pertence exclusivamente à ética individual. Não obstante, também tem aqui lugar o amor, a sincera benevolência com que os membros mutuamente se alegram de sua posição e participação no bem comum, de seu bem-estar “no” todo, o desejam e até, ultrapassando o juridicamente obrigatório, o fomentam (caritas socialis: amar do bem comum). — O ramo mais excelente da ética social é a ética política (referente à vida estatal, interestatal). A ética profissional (referente a advogados, médicos, etc), como também a ética econômica compreendem normas, tanto da ética individual, escolhidas e adaptadas ao caso particular, quanto de ética social, pois ambas de tal maneira se interpenetram na vida, que sua separação sistemática é irrealizável. — Nell-Breuning. [Brugger]