Filosofia – Pensadores e Obras

propriedade

A propriedade é uma espécie de determinação. Chama-se determinação tudo aquilo que confere um dado caráter a alguma coisa ainda indeterminada. Consoante uma coisa é determinada quanto ao ser ou só quanto ao conceito, distinguimos determinações reais (como a forma essencial, os acidentes) e determinações conceptuais (p. ex., as diferenças específicas dos gêneros). Só se pode falar de propriedades (atributos), quando uma determinação (real ou conceptual) tem como pressuposição uma coisa já de algum modo determinada. As determinações primordiais de uma coisa ainda inteiramente indeterminada não são propriedades, mas formam seu núcleo essencial. Propriedades em sentido estrito (proprium) são as determinações que convêm necessariamente a um sujeito. Podem referir-se ao ser em geral, como os transcendentais, ou ao gênero, à espécie, ao indivíduo. As propriedades que convém a um indivíduo, a uma espécie, a um gênero, etc, com exclusão de quaisquer outros, constituem suas propriedades características. Propriedades em sentido amplo são também as determinações acidentais. — vide predicáveis. Santeler [Brugger]


A propriedade é definida como o próprio de uma coisa (idion), que nem sempre é unívoco com o ente. O próprio é o que pertence a toda uma espécie, não como essência, pois pode encontrar-se em outras espécies.

O próprio é um predicável acidental. É, em suma, o necessário em qualquer sujeito, não pertencente à sua essência.

A unidade ontológica é a primeira propriedade do ente (como ser), um atributo transcendental. [MFS]


É o que se atribui ao sujeito da demonstração, quer dizer o predicado da conclusão. Propriedade, notemo-lo bem, deve aqui ser tomada em seu sentido preciso, isto é o proprium, predicável de Aristóteles, aquilo que pertence como próprio e necessariamente a uma natureza. A demonstração tem na lógica aristotélica um papel preciso e relativamente limitado: manifestar esse proprium das essências das quais se supõe conhecida a definição. — Que devemos conhecer da propriedade, antes da demonstração? Não se pode, no sentido pleno destas palavras, conhecer nem sua existência como propriedade desse sujeito, nem sua natureza, uma vez que uma e outra são fundamentadas sobre o sujeito e que a atribuição ao sujeito é justamente o que está em questão. É necessário, entretanto, ter uma certa noção da propriedade, sem o que não se poderia falar dela. Em outras palavras, é necessário possuir a seu respeito uma certa definição nominal, quid nominis, (Cf. Tomás de Aquino, ibidem).

“Da propriedade, ao contrário, pode-se saber “o que ela é”, porque, como foi provado na Metafísica, os acidentes têm, de uma certa maneira, uma definição. Quanto ao “existir” da propriedade ou de qualquer acidente, ele é um “existir” em um sujeito, o que é concluído na demonstração. Não se pode, portanto, conhecer de maneira antecedente o existir, mas somente a natureza da propriedade.”
Tomás de Aquino precisa, depois, que esse pré-conhecimento do quid est de uma propriedade é somente pré-conhecimento do quid nominis, a essência de uma propriedade não podendo ser perfeitamente conhecida senão em sua dependência do sujeito. [Gardeil]