(gr. steresis; lat. privatio; in. Privation; fr. Privation; al. Privation; it. Privazioné).
Falta daquilo que, por qualquer razão, poderia ou deveria ser. E este o sentido da definição de Wolff: “Ausência de uma realidade que podia ser ou à qual não repugna ser” (Ont., § 273). Aristóteles incluíra entre os significados desse termo (todos redutíveis ao que acabamos de enunciar) também a falta de um atributo que não pertence naturalmente à coisa, como quando se diz que uma planta não tem olhos (Met., V, 22, 1022 b 22). Mas essa generalização excessiva torna o conceito quase que inútil. O próprio Wolff fazia a distinção entre entidades privativas, que consistem na falta (como cegueira, morte, trevas, etc.) e em seus nomes relativos, de entidades positivas e seus nomes (Ont., § 273-274); essa distinção foi reproduzida por John Stuart Mill, que observava a respeito: “Os nomes denominados privativos indicam duas coisas: ausência de certos atributos e presença de outros, a partir dos quais se poderia esperar naturalmente a presença dos primeiros” (Logic, I, 2, § 6). Estas distinções conservaram-se na lógica tradicional do séc. XIX (cf., p. ex., Sigwart, Logik., 1889, I, § 22). [Abbagnano]
Significa geralmente a não-existência de um estado ou de uma propriedade, de que uma coisa é capaz e que deveria possuir, para ser perfeita em sua espécie (p. ex., a cegueira). Não designa, portanto, simples negação de um ser, mas pressupõe sempre um sujeito que não possui tudo quanto devia possuir, de acordo com a sua natureza. Se a carência de uma perfeição ontológica for considerada sob o ponto de vista do bem, recebe o nome de mal. — A privação não é, em si, algo real; mas designa um objeto de conhecimento real. — Na filosofia natural aristotélica (hilemorfismo) a privação desempenha um papel como princípio do devir: um corpo, cujos princípios ontológicos são matéria e forma, é o ponto de partida de uma mudança formal, quando, sob a influência de uma causa eficiente, assume a relação de privação relativamente a uma forma diversa da que efetivamente tem, ou seja, quando seus acidentes são de tal sorte modificados pela causa eficiente, que à sua matéria não corresponde mais a forma essencial anterior, mas uma outra nova. — vide oposição. — Naumann. [Brugger]
Segundo Aristóteles, entende-se privação em vários sentidos:
1) “quando um ser não tem um dos atributos que deve possuir naturalmente; por exemplo, diz-se de uma planta que não tem olhos”.
2) “Quando devendo encontrar-se naturalmente uma qualidade num ser ou no seu gênero, não a possui; assim, é muito diferente o fato de se encontrar desprovido de vista o homem cego e a toupeira; para esta, a privação é contrária ao gênero animal; para o homem, é contrária à sua própria natureza normal”.
3) “Quando um ser que deve possuir naturalmente uma qualidade a não tem; assim, a cegueira é uma privação, mas não se diz de um ser que é sempre cego, mas só que o é quando, tendo atingido a idade em que deveria possuir a vista, a não tem”.
4) “Chama-se cego a um homem que não possui a vista nas circunstâncias em que a deveria ter”.
A privação opõe-se, pois, à posse, mas só é privação autêntica no último caso, isto é, quando não exista a qualidade de que se trata, concorrendo todas as circunstâncias necessárias para que exista. Para outros aspectos do problema da privação ver o artigo nada. [Ferrater]