Na lógica, o termo “contingência” designa uma das modalidades do juízo (contingência lógica). Em sentido amplo, contingência significa, além disso, a modalidade oposta contraditoriamente à necessidade, isto é, a possibilidade de não ser, de não existir, de um objeto; nesta acepção, o contingente abarca também o impossível: o que não pode ser de maneira nenhuma, com maior razão é possível que não seja. Habitualmente porém o termo “contingência” é empregado em sentido mais restrito: em tal caso, o contingente exclui não só o necessário mas também o impossível, designando, portanto, uma esfera intermédia, ou seja, tudo aquilo que tanto pode ser como não ser; assim p. ex., é contingente o fato de a porta estar fechada.
Segundo o exposto, a contingência lógica dos juízos é expressão da contingência ôntica dos próprios objetos; esta, por seu turno, estriba, em última instância, na contingência metafísica do ser de tudo o que é intra-mundano. Neste sentido é contingente todo ente, ao qual o ser (a existência) não é essencialmente necessário. Também os processos fisicamente necessários (em virtude das leis naturais) não são por isso ainda essencialmente necessários, mas permanecem sendo metafisicamente contingentes. Decerto, esta contingência não é um fato imediatamente perceptível, mas precisa de demonstração. Como, segundo o princípio metafísico de causalidade (princípio de causalidade), todo ente contingente é causado, a prova da contingência do universo é a fase decisiva em toda demonstração “causal” da existência de Deus (demonstração de Deus), quer dizer, em toda demonstração onde se conclua a existência de Deus como autor ou Criador do ente empiricamente dado. Não obstante, a contingência de todo ente intra-mundano não significa apenas mera dependência, relativamente a Deus, no primeiro início do ser, mas, desde que se profunde até ao âmago a noção de contingência, claramente aparece que todo ente contingente só pode existir enquanto e na medida em que for continuamente mantido pela ação conservadora de Deus. — De Vries. [Brugger]
Na linguagem de Aristóteles, o contingente opõe- se ao necessário. A expressão “é contingente que p” (onde p representa uma proposição) é considerada em lógica como uma das expressões modais a que nos referimos com mais pormenor no artigo modalidade. É discutível o sentido de “é contingente”. Uns consideram que “é contingente que p” é o mesmo que “é possível que p”; outros pensam que “é contingente que p” equivale à conjunção: “é possível que p” e “é possível que não p”. Na literatura lógica clássica, define-se frequentemente a contingência como a possibilidade de que algo seja e a possibilidade que algo não seja. Se o termo algo se refere a uma proposição, a definição corresponde efetivamente à lógica. Se algo designa um objeto, corresponde à ontologia.
As definições medievais de contingência podem resumir-se na tese de S. Tomás, segundo o qual o contingente é aquilo que pode ser e não ser. Nesse sentido, o ser contingente opõe-se ao ser necessário. Metafisicamente, o ser contingente foi considerado como aquele que não é em si, mas por outro. estas definições levantaram outra espécie de problemas, especialmente relativos à relação entre o Criador e o criado.
Os exemplos citados não foram totalmente abandonados na filosofia moderna, e alguns filósofos, como Leibniz, prestaram-lhe considerável atenção. Assim, a conhecida distinção entre verdades de razão e verdades de fato pode equiparar-se a uma distinção entre o necessário e o contingente. [Ferrater]