Filosofia – Pensadores e Obras

apodítica

(lat. apodictica; al. Apodiktik; it. Apodittica).

Parte da lógica que tem por objeto a demonstração. Esse nome foi usado por alguns lógicos do séc. XVII, como p. ex. Jungius. “Entre as partes especiais da lógica”, dizia ele, “precede por dignidade a que tem por objeto a verdade necessária, isto é, a verdade propriamente dita, e que nos conduz através da apodixe, isto é, a demonstração à ciência, de modo que é justamente chamada de apodítica ou epistemônica” (Logica hamburgensis, 1638, IV, cap. I, § 1). Esse nome depois foi raramente usado (cf., p. ex., Bouterwek, Ideen zu einer Apodiktik, 1799). [Abbagnano]

(Do grego apodeiktikós = demonstrativo).

a) Usada em Lógica por oposição a assertórico e a problemático.

b) Empregado por Aristóteles, que chamava ao processo de prova que deduz uma proposição de outra, que lhe é superior, na qual se acha implicitamente incluída. Aristóteles fazia uma distinção entre as proposições susceptíveis de ser contraditadas, ou sujeitas às discussões dialéticas, e as que são o resultado de uma demonstração. A estas últimas chamava de apodíticas.

c) Usada, depois, por Kant, que a divulgou na classificação das três modalidades dos juízos (Vide modalidade). Kant emprega-a no sentido dos juízos que estão acima de qualquer contradição, que são necessariamente verdadeiros (em oposição aos assertóricos, e aos problemáticos).

O juízo assertórico é o que afirma algo existente, uma verdade de fato. O juízo apodítico. a necessidade do afirmado, quer a necessidade física (própria das leis. cuja negação não implica contradição), matemática ou metafísica, que é uma necessidade incondicionada ou absoluta. O juízo problemático caracteriza-se pela contingência de seu enunciado. Assim: «hoje chove» é um juízo assertórico; «os corpos pesados devem cair» é um juízo apodítico (de ordem física); «o todo é necessariamente maior que qualquer de suas partes», é um juízo apodítico de necessidade matemática; «o antecedente é necessariamente anterior ao consequente» é um juízo apodítico de necessidade metafísica. [MFSDIC]


Chama-se apodíctico àquilo que vale de um modo necessário e incondicionado. O termo “apodíctico” usa-se na lógica, com dois sentidos. Por um lado, refere-se ao silogismo, por outro, à proposição e ao juízo. 1: O apodíctico no silogismo: nos Tópicos, Aristóteles dividiu os silogismos em três espécies: os apodícticos, os dialécticos e os sofísticos ou erísticos. O silogismo apodíctico é o silogismo cujas premissas são verdadeiras, e tais que “o conhecimento que temos delas tem a sua origem em premissas primeiras e verdadeiras”. Esse silogismo chama-se também comumente demonstrativo. : O apodíctico na proposição e no juízo: como uma das espécies das proposições modais, as proposições apodícticas expressam a necessidade, isto é, a necessidade de que s seja p ou a impossibilidade de que s não seja p. O termo “apodíctico”, na proposição e no juízo, não foi usado pelos lógicos de tendência tradicional e tem vigência geral a partir de Kant. O emprego mais conhecido é o que se encontra no quadro dos juízos como fundamento do quadro das categorias. Segundo a primeira, os juízos apodíctico são uma das três espécies de juízos de modalidade. Os juízos apodícticos são juízos logicamente necessários, expressos sob a forma “s é necessariamente p”, ao contrário dos juízos assertóricos ou de realidade ou dos juízos problemáticos ou de contingência (Crítica da Razão Pura). Um uso menos conhecido de apodíctico, em Kant, é o que aplica esse termo a proposições que estejam unidas à consciência da sua necessidade. Os princípios da matemática são, segundo Kant, apodícticos. as proposições apodícticas são, em parte, “demonstráveis”, e, em parte, “imediatamente certas”. [Ferrater]