(gr. symbebekos; lat. Accidens; in. Accident; fr. Accident; al. Accidenz; it. Accidentè).
Podem-se distinguir três significados fundamentais desse termo, quais sejam:
1) uma determinação ou qualidade casual ou fortuita que pode pertencer ou não a determinado sujeito, sendo completamente estranha à essência necessária (ou substância) deste;
2) uma determinação ou qualidade que, embora não pertencendo à essência necessária (ou substância) de determinado sujeito e estando, portanto, fora de sua definição, está vinculada à sua essência e deriva necessariamente da sua definição;
3) uma determinação ou qualidade qualquer de um sujeito, que pertença ou não à sua essência necessária.
Os dois primeiros significados do termo foram elaborados por Aristóteles. “Acidente”, diz ele (Top., I, 5, 102 b 3), “não é nem a definição nem o caráter nem o gênero, mas, apesar disso, pertence ao objeto; ou também, é o que pode pertencer e não pertencer a um só e mesmo objeto, qualquer que seja ele.” Como essa definição exprime a essência necessária de uma realidade, isto é, a substância (v. Definição), o acidente está fora da essência necessária e, portanto, pode pertencer ou não ao objeto a que se refere. Todavia, o acidente pode ter uma relação mais ou menos estreita com o objeto a que se refere, conforme a causa dessa relação; por isso, Aristóteles distingue dois significados, ambos empregados no Organon e na Metafísica: 1) o acidente pode ser casual na medida em que a sua causa é indeterminada: p. ex., um músico pode ser branco, mas como isso não acontece por necessidade ou na maior parte dos casos, ser branco, para um músico, será um “acidente”. Da mesma forma, para alguém que cave um buraco a fim de colocar uma planta, encontrar um tesouro é acidental, já que a encontrar um tesouro não se segue necessariamente o ato de cavar um buraco, nem acontece habitualmente em semelhante circunstância. Nesse significado (Met, V, 30,1.025 a 14), portanto, acidente é tudo o que acontece por acaso, isto é, pela interrelação e o entrelaçamento de várias causas, mas sem uma causa determinada que assegure a sua ocorrência constante ou, pelo menos, relativamente frequente. Mas há, também: 2) o acidente não casual, ou acidente por si, isto é, aquele caráter que, embora não pertença à substância, estando, pois, fora da definição, pertence ao objeto em virtude daquilo que o próprio objeto é. P. ex., ter ângulos internos iguais a dois retos não pertence à essência necessária do triângulo, tal qual é expressa pela definição; por isso, é um acidente. Mas é um acidente que pertence ao triângulo por acaso, isto é, por uma causa indeterminável, mas por causa do próprio triângulo, quer dizer, por aquilo que o triângulo é; e é por isso um acidente eterno (Met., V, 30,1.025 a 31 ss.). Aristóteles ilustra a diferença do seguinte modo (An.post., 4, 73 b 12 ss.): “Se relampeja enquanto alguém caminha, isso é um acidente, já que o relâmpago não é causada pelo caminhar… Se, porém, um animal morre degolado, em virtude de um ferimento, diremos que ele morreu porque foi degolado, e não que lhe ocorreu, acidentalmente, morrer degolado”. Em outros termos, o acidente por si está vinculado causalmente (e não casualmente) às determinações necessárias da substância, embora não faça parte delas. E embora não haja ciência do acidente casual, porque a ciência é só do que é sempre ou habitualmente (Met, X, 8, 1.065 a 4) e porque ela investiga a causa, ao passo que a causa do acidente é indefinida (Fís., II, 4,196 b 28), o acidente por si entra no âmbito da ciência, como é indicado pelo próprio exemplo geométrico de que se valeu Aristóteles em Met., V, 30, e em numerosos textos dos Tópicos.
Com esse segundo significado aristotélico da palavra pode-se relacionar o terceiro significado, segundo o qual ela designa, em geral, as qualidades ou os caracteres de uma realidade (substância) que não podem ficar sem ela, porque o seu modo de ser é o de “inerir” (inesse) à própria realidade. Talvez esse uso tenha sido iniciado por Porfírio, que define o acidente (Isag., V, 4 a, 24): “O que pode ser gerado ou desaparecer sem que o sujeito seja destruído”. Essa definição, obviamente, refere-se à definição aristotélica do acidente como “o que pode pertencer e não pertencer a um só e mesmo objeto”. Tomás de Aquino anota corretamente (Met., V, 1.143) que, no segundo dos dois significados aristotélicos, o acidente se contrapõe à substância. Em virtude dessa contraposição, o acidente é “o que está em outra coisa” (S. Th., III, q. 77, a. 2 ad Ia), isto é, em um sujeito ou substrato sem o qual ele, no curso ordinário da natureza (isto é, prescindindo da ordem da graça que se manifesta no sacramento do altar) não pode subsistir (ibid., III, q. 76, a. 1 ad 1°). Nesse significado, em que o acidente se contrapõe à substância, porquanto o seu modo de ser é inerir (inesse) a algum sujeito, em oposição ao subsistir da substância que não tem necessidade de apoiar-se em outra coisa para existir, o termo acidente torna-se coextensivo ao de qualidade em geral, sem referência a seu caráter casual e gratuito, que Aristóteles tinha ilustrado. A terminologia dos escolásticos adere habitualmente a este último significado, que destes passa para os escritores modernos, na medida em que se valem da linguagem escolástica. Todavia, mais próxima da definição aristotélica que do uso escolástico encontra-se a definição de Stuart Mill, para quem os acidentes são todos os atributos de uma coisa que não estão compreendidos no significado do nome e não têm vínculo necessário com os atributos indivisíveis dessa mesma coisa (Logic, I, 7, § 8). Locke e os empiristas ingleses, o mais das vezes, usam no lugar da palavra acidente, a palavra qualidade. Mas a sua insistência na inseparabilidade das qualidades em relação à substância, que sem elas se esvai no nada, influi no uso posterior da palavra em questão: uso que tende a reduzir ou a anular a oposição entre acidente e substância e a considerar os acidentes como a própria manifestação da substância. Na verdade esse uso também pode ser encontrado em Spinoza, se, porém, se admitir que a palavra “modo” que ele emprega é sinônimo de acidente; essa sinonímia parece ser sugerida pela definição que ele dá de “modo” (Et., I, def. 5) como o que está em outra coisa e é concebido por meio dessa outra coisa. De qualquer forma, a mudança de significado é claramente verificável em Kant e Hegel. Kant diz (Crít. R. Pura, Analítica dos princípios, Primeira Analogia): “As determinações de uma substância, que não são senão modos especiais do seu existir, chamam-se acidentes. Eles são sempre reais, porque dizem respeito à existência da substância. Ora, se a esse real que está na substância (p. ex., ao movimento como acidente da matéria) se atribui uma existência especial, essa existência é chamada de inerência, para distingui-la da existência da substância, que se chama subsistência”. Essa passagem retoma a terminologia escolástica com um significado totalmente diferente, pois os acidentes são considerados “modos especiais de existir” da própria substância. Noção análoga encontra-se em Hegel, que diz (Ene, § 151): “A substância é a totalidade dos acidentes nos quais ela se revela como a absoluta negatividade deles, isto é, como potência absoluta e, ao mesmo tempo, como a riqueza de cada conteúdo”. O que significa que os acidentes, na sua totalidade, são a revelação ou a própria manifestação da substância. Fichte exprimira, por outro lado, um conceito análogo, afirmando, na esteira de Kant, que “Nenhuma substância é pensável senão com referência a um acidente … Nenhum acidente é pensável sem substância” (Wissenschaftslehre, 1794, § 4 D, 14). O uso desse termo sofreu, assim, ao longo da sua história, uma evolução paradoxal: começou significando as qualidades ou determinações menos estreitamente ligadas à natureza da realidade, ou até mesmo gratuitas ou fortuitas, e acabou por significar todas as determinações da realidade e, assim, a própria realidade em sua inteireza. [Abbagnano]
Em sentido lato, é tudo o que sobrevém, como determinante, a um sujeito. Na ordem lógica, dá-se o nome de acidente a toda determinação que pode advir ou faltar a um sujeito (acidente, lógico, p. ex.: a negrura do cabelo no homem) (predicáveis). Na ordem ontológica, acidente é o que determina ulteriormente uma substância que já por si implica um determinado grau de ser (acidente ontológico, p. ex., a atividade pensante, falando da alma). O acidente determina a substância, ou em si mesma, como a quantidade e a qualidade (acidentes absolutos), ou em relação a outra coisa, como p. ex. as determinações espaciais ou temporais (acidentes relativos). A forma acidental difere da substancial, em que esta constitui fundamentalmente a essência de uma coisa (como a alma relativamente ao corpo enquanto corpo vivo); aquela, pelo contrário, pressupõe dita essência já completa e constitui ulterior determinação da substância. O acidente nunca pode existir como substância; por sua natureza requer uma substância, à qual esteja inerente. O acidente pode, certamente, por virtude da onipotência divina (como ensina a teologia católica a propósito da transubstanciação eucarística) subsistir, de fato, separado da substância, mas isso não anula aquela exigência essencial. O acidente é também um ente, mas de modo essencialmente diverso da substância (analogia). A inerência do acidente à substância, apesar da distinção real entre um e outra, não deve ser concebido como algo extrínseco, p. ex., à maneira da relação do homem ao seu vestuário, mas como união interna entitativa. Assemelha-se à união de alma e corpo; contudo nunca poderá perder seu caráter misterioso, visto como só a união concreta de substância e acidente é que recai sob a experiência.
A admissão de acidentes reais distintos da substância é imposta pela mudança que se efetua nas coisas, as quais sofrem alterações, conservando, no entanto, a mesma essência.
Esta concepção ocupa lugar intermédio entre a opinião daqueles que, como Hume e outros empiristas, só concedem valor real às aparências não substanciais e fluentes, com o que fica excluída uma existência estável da essência das coisas, e o ponto de vista de Descartes e de Espinoza, que chegam a fazer do acidente (p. ex., da quantidade e do pensamento) um ser substancial. A determinação acidental de uma substância denuncia sempre sua finitude, uma vez que o ser acidental é incompatível com a simplicidade do Ente infinito. Pelo contrário, a determinação acidental compete necessariamente ao ente criado, dado que o operar (ação), que segue o ser, não pode constituir o próprio ser substancial em nenhum ente finito. — Santeler [Brugger]
Aristóteles definiu assim o acidente (symbebekos): “o acidente é… aquilo que pode pertencer a uma só e mesma coisa, qualquer que ela seja; assim, por exemplo, estar sentado pode pertencer ou não a um mesmo ser determinado, e também branco, pois nada impede que uma mesma coisa seja branca ou não branca” (Tópicos). O acidente é “aquilo que pertence a um ser e pode ser afirmado dele em verdade, mas não sendo por isso nem necessário nem constante” (Metafísica). O acidental distingue-se por isso do essencial. Distingue-se também do necessário, de tal modo que o acidente é fortuito e contingente, pode existir ou não existir. Em geral, a doutrina do acidente é tratada pelos escolásticos – especialmente pelos neo-escolásticos – em duas seções: na lógica e na ontologia. Do ponto de vista lógico: o acidente aparece ao lado da substância, como um dos dois gêneros supremos das coisas, entendendo por isso os gêneros lógicos e não os transcendentais. O acidente é pois o acidente predicável, ou seja o modo pelo qual algo “inere” a um sujeito. No ponto de vista ontológico, o acidente é predicamental ou real, isto é, expressa o modo pelo qual o ente existe. Deste acidente se diz que naturalmente não é em si, mas noutro, pelo qual o acidente possui metafisicamente uma espécie de alteridade. Daí que os escolásticos vejam no acidente algo totalmente distinto algo que precisa de um sujeito. Assim o expressa a fórmula de S. Tomás que afirma que o acidente é “a coisa cuja natureza deve estar noutro” (Suma Teológica). Muitas das correntes da filosofia moderna, sobretudo da metafísica do século XVIII, não aceitam a distinção real entre acidente e substância, pois o acidente se lhes apresenta como um aspecto da substância. O acidente chama-se, nesse caso, quase sempre, modo, e considera-se, como acontece em Espinosa, como afecção da substância. Mas ao ser colocado, por assim dizer, dentro da substância, o acidente tende a identificar-se com ela e a anular-se qualquer distinção possível. [Ferrater]
ACIDENTE, em sentido lato, é tudo o que sobrevém, como determinante, a um sujeito. Na ordem lógica, dá-se o nome de acidente a toda determinação que pode advir ou faltar a um sujeito (acidente, lógico, p. ex.: a negrura do cabelo no homem) (predicáveis). Na ordem ontológica, acidente é o que determina ulteriormente uma substância que já por si implica um determinado grau de ser (acidente ontológico, p. ex., a atividade pensante, falando da alma). O acidente determina a substância, ou em si mesma, como a quantidade e a qualidade (acidentes absolutos), ou em relação a outra coisa, como p. ex. as determinações espaciais ou temporais (acidentes relativos). A forma acidental difere da substancial, em que esta constitui fundamentalmente a essência de uma coisa (como a alma relativamente ao corpo enquanto corpo vivo); aquela, pelo contrário, pressupõe dita essência já completa e constitui ulterior determinação da substância. O acidente nunca pode existir como substância; por sua natureza requer uma substância, à qual esteja inerente. O acidente pode, certamente, por virtude da onipotência divina (como ensina a teologia católica a propósito da transubstanciação eucarística) subsistir, de fato, separado da substância, mas isso não anula aquela exigência essencial. O acidente é também um ente, mas de modo essencialmente diverso da substância (analogia). A inerência do acidente à substância, apesar da distinção real entre um e outra, não deve ser concebido como algo extrínseco, p. ex., à maneira da relação do homem ao seu vestuário, mas como união interna entitativa. Assemelha-se à união de alma e corpo; contudo nunca poderá perder seu caráter misterioso, visto como só a união concreta de substância e acidente é que recai sob a experiência.
A admissão de acidentes reais distintos da substância é imposta pela mudança que se efetua nas coisas, as quais sofrem alterações, conservando, no entanto, a mesma essência.
Esta concepção ocupa lugar intermédio entre a opinião daqueles que, como Hume e outros empiristas, só concedem valor real às aparências não substanciais e fluentes, com o que fica excluída uma existência estável da essência das coisas, e o ponto de vista de Descartes e de Espinoza, que chegam a fazer do acidente (p. ex., da quantidade e do pensamento) um ser substancial. A determinação acidental de uma substância denuncia sempre sua finitude, uma vez que o ser acidental é incompatível com a simplicidade do ente infinito. Pelo contrário, a determinação acidental compete necessariamente ao ente criado, dado que o operar (ação), que segue o ser, não pode constituir o próprio ser substancial em nenhum ente finito. — Santeler [Brugger]
(Em grego synbebekos, o que acontece com algo).
a) É o que não pertence à essência. (Vide essência e substância). — Aristóteles distingue:
1) acidentes, que são próprios a um sujeito, não necessariamente, (como, p. ex., o fato de um músico ser branco);
2) acidentes que aderem ao sujeito, com necessidade (melhor é chamá-los de propriedades), ainda que não pertençam à substância (ousia), como p. ex. o fato dos ângulos de um triângulo equivalerem a dois retos. — Porfírio, porém, comentando Aristóteles, provavelmente sem perceber a diferença, define o acidente como o que pode ter lugar ou não em um sujeito, sem afetar a existência do próprio sujeito, e divide os acidentes em:
b) separáveis (como para o etíope o fato de ser preto; um caráter constante que, contudo, podia desaparecer sem destruir o sujeito a que pertence). — Nesta definição porfiriana, porém, não cabem as características que Aristóteles aponta, pois um triângulo euclidiano não pode dispensar o fato de seus ângulos equivalerem a dois retos sem deixar de ser um triângulo, ficando, pois, afetada a existência do próprio sujeito.
A definição de Porfírio, que inclui esta última classe, foi a que dominou universalmente na tradição posterior.
c) POR ACIDENTE chama-se o caráter (de uma Ação ou de um acontecimento), por suceder, não em virtude da essência do respectivo sujeito, mas por qualquer outra razão alheia à essência. Por ex.: um barbeiro que chora, não o faz em virtude de ser barbeiro, mas por razões acidentais, «por acidente».
d) Diz-se de tudo quanto sucede de maneira contingente ou fortuita; — especialmente, na linguagem corrente, ao que sucede de desagradável (Lalande).
e) Definição por acidente diz-se impropriamente da que tem lugar mediante a indicação dos caracteres ou notas acidentais do objeto-sujeito.
f) Chama-se «sofisma de acidente» quando esta determinação “d” pretende ser uma verdadeira definição.
g) Quando se deduz da universal afirmativa uma particular afirmativa é que se dá a «conversão por acidente»: todo S é P; algum P é S.
h) Não se devem confundir os acidentes com os fenômenos, pois estes, geralmente, podem ser constantes, inerentes à própria natureza das coisas, por conseguinte essenciais; os primeiros, sempre excluídos da essência dos seres, foram definidos por Aristóteles: como o que não sucede nem sempre, nem ordinariamente.
i) Para Aristóteles, acidente não é um absoluto não-ente, nem tampouco é absolutamente (simpliciter) um ente. Não se dá o acidente sem a substância. O acidente é da substância (inest in substantiam). O acidente não pode ser separado fisicamente da substância. Dela se distingue realmente, não real-fisicamente. (Para os escolásticos, a separação é ontologicamente possível). Por sua vez, o acidente é consequente à forma da substância e lhe é, por isso, proporcional.
São acidentes tudo quanto sobrevém à substância e que tenha seu ser no ser (inesse) da substância. O primeiro acidente, que acontece à substância, é a quantidade para Aristóteles. Não se trata aqui de um acontecer cronológico, mas lógico.
Consequências: tudo quanto é acidente não é absolutamente (simpliciter), e não pode ser primeiro que a substância. O que é acidente não é necessário, mas contingente. O acidente é contingente. O acidente, em um gênero, não pode ser espécie do mesmo gênero. Portanto, a diferença específica, que caracteriza a espécie, no gênero, não pode ser um acidente, mas algo substancial. (Vide Substância). [MFSDIC]
A substância designava o ser que subsiste, por si; o acidente se define como princípio real de ser ao qual convém existir em um outro como em um sujeito de inerência:
Res cui competit inesse in alio tanquam in subjecto inhaesionis.
Duas coisas devem ser sublinhadas nesta definição: o acidente a bem dizer não existe por sisi mesmo, apenas existe no sujeito, ou melhor, é o sujeito que existe por ele. O sujeito que é necessariamente exigido para receber o acidente só pode ser um ser já constituído ou em ato de ser, e que esteja, entretanto, em potência em relação à perfeição que a forma acidental deve lhe trazer. Enfim, não será inútil relembrar que o acidente predicamental deve ser cuidadosamente distinto do acidente predicável, o qual corresponde apenas a um modo lógico de atribuição. [Gardeil]