É comumente aceito que o juízo negativo não julga o real, julga apenas outra proposição possível. Se digo que “este livro não é verde”, julgo por negar validez à proposição “este livro é verde”.
Mas também posso dizer deste livro: “recuso a este livro o ser verde”, e reduzo tudo a um juízo positivo.
Neste caso, os chamados juízos negativos são realmente positivos, mas oposicionais pela recusa de atribuir um predicado a um sujeito.
“Intellectus negationis semper fundatur in aliqua affirmatione; quod ex hoc patet quia omnis negativa per affirmativam probatur” (Tomás de Aquino).
Como já vimos em “Teoria do Conhecimento”, é sempre na afirmação que se funda o intelecto, pois toda negativa se prova por uma afirmação. Toda atividade do espírito é sempre positiva, porque é uma atividade. [MFS]