(in. Rhythm; fr. Rythme; al. Rhythmus; it. Ritmo).
Alternância de fenômenos opostos no mesmo processo. Este é o significado atribuído ao termo pelo positivismo, que o utilizou pela primeira vez de modo específico, estendendo seu significado primitivo de movimento regularmente recorrente. Spencer falou de uma lei do ritmo, segundo a qual o máximo e o mínimo, a queda e a elevação, alternam-se no desenvolvimento de todos os fenômenos; essa lei seria um dos princípios fundamentais da evolução (First Principles, II, cap. 10). Dessa mesma lei falaram Ardigó (Op., II, p. 227; V. pp. 232, etc.) e, mais recentemente, Whitehead: “No modo do ritmo, uma série de experiências que formam determinada sucessão de contrastes obteníveis no âmbito de um método preciso é regulada de tal maneira que o fim de um ciclo é o estágio que antecede o início de um outro ciclo semelhante. O ciclo é tal que, ao completar-se, produz as condições para sua simples repetição” (The Function of Reason, 1929, cap. I, trad. it., p. 25; cf. The Aims of Education, cap. II, III). [Abbagnano]