CEM: I.3 – honra e dignidade

Para “exercer a medicina com honra, o médico necessita ter…”. Primeiro, a VOCAÇÃO e a HONRA de exercer tal VOCAÇÃO. Como afirma o Padre Antonio Vieira no “SERMÃO DA TERCEIRA DOMINGA DO ADVENTO” (1644):

Quanto à primeira conveniência, de que os ofícios, quando não forem pretendidos, então serão mais autorizados, não faltará quem cuide e diga o contrário, e parece que com bons fundamentos. Não é grande autoridade e crédito do ouro entre os outros metais, que todos o desejem, procurem e façam tantos extremos por ele? Não foi grande autoridade da formosura que pela de Helena contendessem com tanto empenho, e se dessem tantas batalhas a Grécia e Tróia? Logo, da mesma maneira será grande autoridade e crédito dos ofícios que concorram muitos a os pretender, e que a ambição e emulação dos opositores se empenhe com todas as forças em os conseguir. E quanto maiores forem as negociações, as diligências, as controvérsias, as valias, e ainda as valias e ainda as adulações e os subornos dos que os pretendem alcançar, tanto mais crescerá a estimação e autoridade dos mesmos ofícios assim pretendidos. Pelo contrário, se eles forem os que hão de pretender, não terão estimação nem séquito, e ficarão solitários, e, quando menos, mal providos. Já Tertuliano ponderou gravemente a quantas indignidades se sujeitam e abatem os que pretendem subir às dignidades; e, se os ofícios se fizerem pretendentes, pelo mesmo caso se farão indignos, e perderão o nome da honra e dignidade, que é o que os acredita e autoriza.


Enquanto ao concurso dos pretendentes e competidores, quando os homens são os que pretendem os ofícios, e não eles aos homens, tão fora está esta multidão de acrescentai autoridade ao ofício, que antes se desacredita a si e a ele. E se não, digam os mesmos pretendentes por que pretendem o ofício. Ou pela honra, ou pelo interesse. Se pela honra, mal a podem dar aos ofícios que se pretendem honrar com ele; e se pelo interesse, bem se vê que não querem o ofício para o servir, senão para se servirem dele; e onde ficará o ofício mais autorizado, onde servir, ou onde for servido? Pelo contrário, quando o ofício é o pretendente do homem, sendo o homem sempre o mais digno, na mesma dignidade do homem pretendido se conserva a autoridade do oficio pretendente, e na exclusão dos indignos, sempre excluídos, fica sempre a autoridade segura de se arriscar ou perder.

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