(in. Universalism; fr. Universalisme; al. Universalismus; it. Universalismo).
1. Em sentido teológico, doutrina de que Deus quer salvar todos os homens, não existindo, pois, predestinação à danação. É a doutrina sustentada, entre outros, por Leibniz, que nesse sentido fala da oposição entre “universalistas” e “particularistas” (Théod., I, § 80).
2. Em sentido ético, qualquer doutrina contrária ao individualismo que afirme a subordinação do indivíduo a uma comunidade qualquer (Estado, povo, nação, humanidade, etc). [Abbagnano]
(1) é a visão do todo, da grandeza e vastidão cósmica, da universalidade, oposta à limitação míope e mesquinha a valores parciais ou a interesses particulares. — Denomina-se universalismo (2) a doutrina social elaborada por Oihmar Spaan, doutrina idealístico-cinética da totalidade, que só tem de comum com o coletivismo grosseiro corrente alguns elementos formais de sua definição. Seu lema é: “O todo é anterior às partes”. — É dada de antemão a totalidade compreensiva do espírito objetivo (ser espiritual). Mediante uma incessante “estruturação” procedem dela, em imensa gradação e diversidade, as totalidades de ordem inferior (totalidades parciais), cada uma delas caracterizada por seu conteúdo espiritual próprio. Cada domínio cultural é uma totalidade parcial deste tipo, organicamente estabilizada como estância (Stand) (o Estado é a “estância suprema”). O caminho para transitar do espírito objetivo ao subjetivo, para inflamar a consciência e a vida espiritual é a “dualização” (Gezweiung); a vida do espírito é sempre e exclusivamente “diálogo” com outros seres espirituais (nenhum eu é possível sem um tu). — Tão estranho é o mundo conceptual do universalismo, como estimulante e útil foi seu grito de guerra aos sistemas correntes de filosofia social: o individualismo sucumbiu definitivamente neste combate; eo + solidarismo saiu dele acrisolado e robustecido. — Nell-Breuning. [Brugger]