(in. Publicity; fr. Publicité; al. Öffentlichkeít;it. Pubblicità).
Segundo Kant, é o critério para reconhecer imediatamente a legitimidade de uma pretensão jurídica. Kant chama de fórmula transcendental do direito público o seguinte princípio: “São injustas todas as ações relativas ao direito de outros homens cuja máxima não seja suscetível de publicidade” (Zum ewigen Freiden, apêndice II). [Abbagnano]