Filosofia – Pensadores e Obras

povo

(lat. Populus; in. People; fr. Peuple; al. Volk; it. Popoló).

Comunidade humana caracterizada pela vontade dos indivíduos que a compõem de viver sob a mesma ordenação jurídica. O elemento geográfico não é suficiente para caracterizar o conceito de povo; como dizia Cícero, “povo não é uma aglomeração qualquer de homens, reunidos de qualquer maneira, mas uma aglomeração de gente associada pelo consentimento ao mesmo direito e por comunhão de interesses” (Rep., I, 25, 39). Portanto, ao povo contrapõe-se a plebe, que é o conjunto das pessoas que, mesmo vivendo com o povo, participam da mesma ordenação jurídica. Por outro lado, o conceito de povo distingue-se do de nação porque este contém um conjunto de elementos necessitantes que se somam à noção de destino comum, ao qual os indivíduos não podem subtrair-se legitimamente. O conceito de nação começou a formar-se a partir do conceito de povo quando, com Montesquieu, começaram a ser ressaltadas as causas naturais e tradicionais (clima, religião, tradições, usos e costumes, etc.) que contribuem para formar o que Montesquieu chamou de “espírito geral” ou “espírito da nação” (Esprit des lois, XIX, 4-5). A diferença entre povo, nação e plebe era estabelecida com bastante clareza por Kant (Antr., II, O Caráter do povo), mas o conceito de povo era confundido muitas vezes com o de nação no nacionalismo do séc. XIX (v. nacionalismo; espírito nacional). [Abbagnano]


É a comunidade integrada por muitas famílias e linhagens, fundada na comunidade de descendência, língua, cultura e história. A diferença entre povo e raça consiste em que esta é mais determinada pelas propriedades somáticas baseadas na descendência e pode abarcar muitos povos (total ou parcialmente), ao passo que entre os elementos constitutivos da unidade de um povo só pode haver um condicionado pelo sangue. O termo nação (do latim nasci = ser gerado) para designar um povo relembra etimologicamente a origem natural deste; mas na linguagem corrente, “nação” — mais ainda do que “povo” — designa a comunidade unificada pela cultura comum e consciente desta unidade (nação de cultura), principalmente se a comunidade cultural se funde com uma comunidade estatal propriamente dita ( Estado). Se os limites de uma nação de cultura coincidem com as fronteiras políticas, temos então, uma nação-estado (ou Estado nacional). Em sentido estrito, as designações de nação e de Estado nacional reservam-se para os casos em que o Estado não se reduz a um conceito espacial jurídico, mas é sentido como realidade ligada ao povo. — Se um povo ou grupo de povos formam uma ¦minoria dentro de um Estado, o direito natural exige que, sem prejuízo da autoridade estatal, se considerem sagrados os bens nacionais da minoria, p. ex., a língua materna. A minoria, nos casos em que só organizando-se como Estado lhe seja possível, como a povo, obter o desenvolvimento de sua missão, um verdadeiro direito próprio, e o cultivo da nacionalidade, pode aspirar por vias legais e constitucionais à independência política. Mas também, se um povo vive distribuído por vários Estados, pode, outrossim, manifestar e estimular a variedade de suas disposições com os diversos tipos de união política. Sendo assim, o princípio de nacionalidade bem entendido deixa ressalvado o direito natural e o direito positivo, tanto dos Estados quanto dos povos. Pelo contrário, o princípio revolucionário de nacionalidade, desdenhando dos direitos positivos existentes, tenta obter pela força um Estado para cada povo; em forma mais mitigada, mas nem por isso menos arbitrária, formula-se esta exigência com a condição de que o povo tenha dado provas de sua capacidade e de sua missão. Como os Estados apresentam com relativa frequência uma mescla de raças e de povos quase indestrinçável, uma realização ilimitada do princípio de nacionalidade só pode conduzir à dissolução e enfraquecimento dos Estados e até dos povos. De modo especial o isolamento e a autarcia culturais dos povos podem levá-los ao empobrecimento, como o demonstra a história. O legítimo cuidado dos bens nacionais, assim como da solidariedade humana querida por Deus, favorecem a humanidade inteira e, portanto, cada uma de suas partes. — O sentimento nacional é um dever, ao passo que o nacionalismo, ou seja, a desmedida sobrevaloração da nação, é nociva a esta mesma. — Gemmel. [Brugger]