(al. Nomothetisch).
Kant chamou de nomotético, o que dá leis, o juízo reflexivo , porquanto fornece máximas para a unificação das leis naturais; afirma que não é nomotético o juízo transcendental, “que contém as condições para a subsunção em categorias” e só faz “indicar as condições da intuição sensível nas quais se pode conferir realidade (aplicação) a um conceito dado” (Crít. do Juízo, § 69). Windelband chamou de nomotéticas as ciências naturais, em contraposição às ciências do espírito, ou ciências históricas, denominadas idiográficas (Präludien, 5a ed., II, p. 145) (v. classificação das ciências). [Abbagnano]