Filosofia – Pensadores e Obras

homogeneidade

(in. Homogeneity; fr. Homogénéité, al. Homogeneität; it. Omogeneita).

Relação entre coisas que pertencem ao mesmo gênero (p. ex., branco e preto), ou que têm a mesma composição (p. ex., as partes de um objeto composto do mesmo material), ou que têm entre si partes semelhantes, que se correspondem termo a termo (p. ex., dois relógios construídos da mesma maneira). Spencer usou esse termo no sentido de não diferenciação e definiu a evolução como a passagem do homogêneo para o heterogêneo, ou seja, do que não é diferenciado para o que é diferenciado em partes entre si diferentes (First Principles, § 145).

Kant denominou “princípio da homogeneidade” a norma da razão de procurar unificações conceptuais cada vez mais amplas, gêneros cada vez mais elevados; essa norma seria a contraposição simétrica da norma de especificação , com esta confluindo na lei de afinidade (Crít. R. Pura, Apêndice à dialética transcendental). Hamilton repetiu substancialmente essas noções de Kant e denominou “lei de homogeneidade” o enunciado segundo o qual “dois conceitos, por mais diferentes que sejam um do outro, sempre podem subordinar-se a um conceito superior; em outros termos, as coisas mais dessemelhantes devem, em alguns aspectos, ser semelhantes”. Ao lado desta, Hamilton enunciou também “a lei de heterogeneidade”, segundo a qual “todo conceito contém abaixo de si outros conceitos e por isso, quando dividido, desce sempre para outros conceitos, nunca para indivíduos; em outros termos, as coisas mais homogêneas ou semelhantes devem, sob certos aspectos, ser heterogêneas ou dessemelhantes”. Segundo Hamilton, essas duas leis governam toda a classificação das coisas em gêneros e espécies (Hamilton, Lectures on Logic, § 40; vol. I, 2- ed., 1865, pp. 209-10). [Abbagnano]