É um lugar comum a afirmação segundo a qual os sofistas teriam contraposto a “lei” à “natureza”. Na realidade, essa contraposição não existe nem em Protágoras, nem em Górgias, nem em Pródico, mas, no entanto, está presente em Hípias, em Elida, e em Antifonte, que atuaram por volta de fins do. século V a.C.
Hípias é conhecido por ter proposto uma forma de conhecimento enciclopédico e por ter ensinado a arte da memória (mnemotécnica). Em seu ensinamento, dava amplo espaço à matemática e às ciências da natureza, porque pensava que o conhecimento da natureza fosse indispensável para a boa condução da vida, que devia seguir precisamente as leis da natureza, mais do que as leis humanas. A natureza une os homens, ao passo que a lei frequentemente os divide. Assim, ele deprecia a lei quando e no sentido que ela se opõe à natureza. Desse modo, nasce a distinção entre um direito ou uma lei natural e um direito positivo, ou seja, estabelecido pelo homem. O primeiro é eternamente válido, o segundo é contingente. E assim são lançadas as premissas que levarão a uma total dessacralização das leis humanas, que passarão a ser consideradas frutos de arbítrio. Entretanto, Hípias extraiu consequências mais positivas do que negativas da distinção que realizou. Em particular, ele ressalta que, com base na natureza (nas leis da natureza), não têm sentido as discriminações das leis positivas, que dividem os cidadãos de uma cidade dos de outra ou então que dividem os cidadãos no interior de uma mesma cidade. Desse modo, nascia um ideal cosmopolita e igualitário que era absolutamente novo para o mundo grego. [Reale]