É a decisão livre e, por isso mesmo, imputável, contrária à lei moral e ao valor ético. Como a obrigação moral tem seu fundamento definitivo na vontade legisladora de Deus, a ação culpável não é a perturbação de uma ordem concebida como puramente impessoal, nem também apenas uma oposição ao valor moral, à dignidade da pessoa humana e às exigências eticamente importantes de pessoas estranhas, mas é outrossim pecado, ou seja, ofensa à vontade de Deus, à ordem e finalidade por Ele instituídas, mais ainda, à própria majestade e bondade divinas; o mal moral assume, por esta forma, o caráter de agravo e injúria pessoal. Só esta concepção faz justiça à seriedade de uma consciência eticamente depurada, à tradição avassaladora dos povos, ao testemunho da consciência, e à posição real do homem no mundo, o qual deve preparar-se para seu destino último e eterno. Grandes poetas e pensadores encontraram no sentimento humano da culpa o eco de uma convicção profunda, a saber, de que o pecado, é o maior dos males (Mal), e precisamente porque por ele é violada a santa vontade de Deus e a ordem divina. Os ritos religiosos expiatórios da maior parte dos povos demonstram, isto mesmo. O sentimento de culpa não é pois desonra nem degeneração (Nietzsche), mas sim expressão da inviolável dignidade da pessoa humana e de uma consciência superior e delicada. Como toda culpa atenta contra a lei divina, não existe o chamado pecado filosófico, que se supõe cometido por um homem inculpavelmente desconhecedor de Deus, mas que entanto pratica algo de mal, sem por isso incorrer na violação da vontade divina nem em seu castigo, porque nada sabe acerca dessa vontade. Quem pratica o mal, sente de algum modo, pelo menos obscuramente, que prevarica contra uma ordem universal superior e torna-se, assim, responsável de todas as consequências de seus atos. Uma culpa coletiva, no sentido de que a culpa dos chefes, que assumem a responsabilidade de uma comunidade, implica ou manifesta, sem mais, sem atender à participação ou ao consentimento pessoal, também a responsabilidade de todos os membros de dita comunidade, é incompatível com a natureza de culpa, porquanto esta como decisão livre, é que é imputável. A comunidade, considerada como um todo, só se torna culpável pela culpa dos indivíduos na medida em que estes cooperem ou consintam nas decisões dos chefes responsáveis, ou então pela negligência em elegê-los e em vigiar-lhes a atuação — Schuster. [Brugger]