Filosofia – Pensadores e Obras

convicção

(in. Conviction; fr. Conviction; al. Überzeugung; it. Convinzione).

Termo de origem jurídica, que designa um conjunto de provas suficientes para “convencer” o réu, isto é, para fazê-lo reconhecer-se como tal. No uso comum, esse termo significa uma crença que tem suficiente base objetiva para ser admitida por qualquer pessoa. Nesse sentido, é definida por Kant: “Quando uma crença é válida para todos, seu fundamento, desde que dotado de razão, é objetivamente suficiente e ela se chama convicção” (Crít. R. Pura, Cânon da R. Pura, seç. III). O caráter objetivo da convicção contrasta com o caráter subjetivo da persuasão. Cf. Perelmann e Olbrechts-Tyteca, Traité de l’argumentation, 1958, § 6. [Abbagnano]