Dos muitos sentidos em que se usa a noção de conversão, em filosofia, vamos destacar especialmente dois: o lógico e o metafísico.
1: Na lógica clássica, a conversão é um modo de inversão de proposições, de tal maneira que, sem alterar a verdade de uma proposição dada “s é p”, possa colocar-se s em lugar de p ou p no lugar de s. admitiram-se a este respeito três modos principais de conversão. a: a conversão simples, na qual sujeito e predicado conservam a quantidade ou a extensão; b: a conversão por acidente, na qual se conserva apenas a extensão; c: a conversão por contraposição, na qual sujeito e predicado se convertem por meio das anteposições da negativa a cada um dos termos invertidos. Os lógicos estabeleceram várias regras para a conversão, baseadas na conversão de um termo, enquanto sujeito, com a mesma extensão que esse termo tinha como predicado. Quando não se cumpre esta condição, surgem sofismas. Assim, por exemplo, é admissível a conversão de “nenhum animal é racional” em “nenhum ser racional é animal”, mas não o é a conversão de “todos os homens bondosos falam com franqueza” em “todos os que falam com franqueza são bondosos”.
2: em sentido metafísico, pode entender-se a noção de conversão como contraposta à noção de processo; é o sentido mais corrente entre os neoplatônicos, e, particularmente, em Plotino. Segundo Plotino, o Uno não é o único, porque funda precisamente a diversidade, aquilo que dele emana como podem emanar do real a sombra e o reflexo, os seres cuja forma de existência não é eterna permanência no alto, recolhendo no seu ser toda a existência, mas a queda, distensão da primitiva, perfeita e originária tensão da realidade suma. Pois o Sumo vive, por assim dizer, em absoluta e completa tensão, recolhendo com ele a restante realidade. O duplo movimento de processão e conversão, de desenvolvimento, é a consequência dessa posição de toda a realidade a partir do momento em que se apresenta a Unidade suprema e, no pólo oposto, o Nada: a perfeição gera, pela sua própria natureza, o semelhante, a cópia e o reflexo, que subsistem graças ao fato de estarem contemplativamente voltados para o seu modelo originário. Noutro sentido, usa-se em metafísica a noção de conversão ao referir-se à convertibilidade mútua dos transcendentes. [Ferrater]
(lat. Convenio; in. Conversion; fr. Conversion; al. Umkebrueng; it. Conversioné).
Em Aristóteles (An. pr., 1,1, 2) e nos tratados posteriores de Lógica clássica (aristotélica), é a operação com a qual de um enunciado se extrai outro (considerado equivalente, o que é muito problemático), mediante a troca das respectivas posições dos termos (sujeito e predicado). Naturalmente, nem sempre isso é possível, e às vezes só pode ser feito com a introdução de uma mudança no quantificador (“tudo” e “alguns”). Mais precisamente: a proposição universal afirmativa (p. ex., “todos os homens são mortais”) converte-se, per accidens, em proposição particular afirmativa (“alguns mortais são homens”); a particular afirmativa e a universal negativa convertem-se simpliciter, ou seja, mediante troca simples de termos; a particular negativa não pode ser convertida. [Abbagnano]