Filosofia – Pensadores e Obras

constitutivo

(lat. Constitutivus; in. Constitutive; fr. Constitutif; al. Konstitutiv; it. Constitutivo).

1. Na lógica antiga e medieval esse adjetivo referia-se à diferença chamada de constitutiva em relação à espécie e de divisiva em relação ao gênero: p. ex., a diferença “racional”, na definição do homem como “animal racional”, constitui a espécie humana, mas divide o gênero animal em duas partes, a racional e a não racional (PORFÍRIO, Isag., 10; PEDRO HISPANO, Summ. log., 2.12; JUNGIUS, Lógica, I, 2, 45, etc).

2. Kant empregou esse termo para designar o que condiciona a realidade dos objetos fenomênicos. As intuições puras (espaço e tempo) e as categorias são constitutivas, nesse sentido, porque condicionam todos os objetos possíveis de experiência. As ideias da razão pura têm, ao contrário, apenas um uso regulativo, de dirigir o intelecto para certo objetivo, em vista do qual as linhas diretivas de todas as suas regras convergem num ponto que — embora nada mais seja que uma ideia (focus imaginarius), isto é, um ponto do qual na realidade não partem os conceitos do intelecto. já que está fora dos limites da experiência possível — serve, porém, para conferir-lhes a maior unidade com a maior extensão (Crít. R. Pura, Apêndice à Dialética Transcendental) (v. ideia). Em sentido análogo, Husserl utiliza a palavra “constituição” quando fala, p. ex., dos “problemas da constituição da objetividade da consciência”. Esses problemas consistem em ver como “as modalidades fundamentais de uma consciência possível” condicionam ou, como diz Husserl, predeterminam “todas as possibilidades (e as impossibilidades) do ser que é objeto da própria consciência” (Ideen, I, § 86). Por sua vez, Carnap esclareceu o conceito de constituição do ponto de vista lógico-linguístico com o conceito de reintegrabilidade. Diz-se que um objeto ou conceito é reintegrável num ou mais outros objetos se os enunciados que dizem respeito ao primeiro se deixam transformar em enunciados que dizem respeito ao segundo. Nesse caso, pode-se dizer que o primeiro objeto é “constituído” pelos outros (Der logische Aufbau der Welt, § 2). Essa palavra passou a fazer parte da linguagem comum: diz-se que tem caráter ou função constitutiva tudo o que concorre para condicionar de algum modo um objeto qualquer. [Abbagnano]