I: CONCEITO LÓGICO: definiu-se por vezes a classe como uma série, grupo, coleção, agregado ou conjunto de entidades (chamadas membros) que possuem pelo menos uma caraterística comum. Exemplos de classe podem ser: a classe dos homens, a classe de objetos cuja temperatura em estado sólido é inferior a dez graus centígrados, a classe dos vocábulos que começam pela letra c nesta página.
Confundiu-se, por vezes, a noção de classe com as noções de agregado ou de todo. Deve evitar-se esta confusão, pois, de contrário, corre-se o risco de equiparar uma entidade concreta a uma entidade abstrata. As classes são entidades abstratas, mesmo quando os membros de que se compõem são entidades concretas.
II: CONCEITO SOCIOLÓGICO: em sentido sociológico, “classe” designa, em sentido lato, um agrupamento de indivíduos com o mesmo grau, ou a mesma qualidade social, ou o mesmo ofício. Em sentido restrito, dá-se, contudo, o nome de classe só àqueles agrupamentos humanos que se caraterizam por certos constitutivos sociais. Estes podem ser os meios de riqueza, especialmente a posse dos meios de produção, os modos de viver, a consideração social em que são tidos os seus membros, etc. Regra geral, reserva-se o nome de classe apenas para os agrupamentos que surgiram na época moderna.
As discussões sobre o conceito de classe na época moderna referiram-se sobretudo a dois pontos: O primeiro é o próprio conceito de classe. O segundo é o de saber se esse conceito é objetivo ou subjectivo. É compreensível que numa sociedade onde os meios econômicos e as relações econômicas foram adquirindo cada vez mais importância (como aconteceu na sociedade moderna) se tenha sublinhado a importância do constitutivo econômico para a formação da classe. Muitos autores (marxistas e não marxistas) são a favor disso; em parte, Marx não fez mais que sistematizar e levar às suas últimas consequências essas ideias considerando as classes sociais como o tecido fundamental da história e definindo esta como uma luta de classes. [Ferrater]
A propósito do conceito, que corresponde à primeira operação da inteligência, a lógica tradicional distingue a compreensão da extensão. Todo conceito tem um conteúdo que significa, em primeiro lugar, o objeto ao qual o conceito se refere, e, em segundo, o conjunto das notas, ou atributos que, na inteligência, correspondem às notas constitutivas do objeto. No primeiro sentido, o conteúdo é puramente objetivo, é o próprio objeto mencionado pelo conceito. No segundo, o conteúdo é também subjetivo, na medida em que consiste numa criação do sujeito, numa “reprodução” do objeto por meio de uma operação da inteligência. A compreensão é o conteúdo do conceito, o conjunto das notas que o constituem. Assim, por exemplo, o conteúdo do conceito homem é ser vivo, animal e racional. Ao contrário da compreensão, a extensão corresponde ao número de objetos incluídos no conceito ou por ele “compreendidos”. O conceito de vida, por exemplo, inclui todos os seres vivos, quer sejam vegetais, animais ou humanos.
A compreensão varia na razão inversa da extensão. Quanto mais compreensivo é um conceito, menor é a sua extensão e, vice-versa, quanto maior é a sua extensão, menor é a sua compreensão. De todos os conceitos, o mais extenso e menos compreensivo é o conceito de ser, que se estende ou aplica à totalidade dos seres, conceito totalmente indeterminado, sem conteúdo algum, e por isso identificado, por Hegel, com o nada. Em contrapartida, o conceito de Deus é, de todos, o mais compreensivo e o menos extenso, porque inclui a plenitude dos atributos ontológicos e convém apenas a um ser.
A classificação dos conceitos, que constitui um dos principais métodos de sistematização e de exposição, implica _ a utilização simultânea dessas duas propriedades ou funções do conceito, a de compreender ou apreender o objeto, e a de aplicar ou estender seu conteúdo aos objetos que, na realidade, ou na idealidade, lhe são correspondentes. Consistindo em inclusões e exclusões, a classificação supõe que os conceitos possam variar nesse duplo aspecto, pois o que os determina, como pertencentes a esta ou aquela classe, é, precisamente, a relação que apresentam quanto à compreensão e à extensão. O conceito de homem, por exemplo, por ser mais compreensivo e menos extenso que o de animal, inclui-se nessa classe, e, o de animal, por sua vez, sendo mais compreensivo e menos extenso que o de ser vivo, inclui-se na classe dos vivos e assim por diante.
Segundo Aristóteles, definir é indicar o gênero próximo e a diferença específica, quer dizer, indicar as duas classes às quais o definido pertence. Definir o homem como animal racional é apontar o gênero próximo, animal, e a diferença específica, ou a espécie, racional, de que o homem faz parte. Definir, consequentemente, é mostrar o fim, o limite de um objeto, a sua fronteira ontológica, por assim dizer. Admitindo-se que a racionalidade coincida com a humanidade, a racionalidade seria o limite, a fronteira do humano. Consistindo em limitar, ou circunscrever, a definição é, a rigor, uma modalidade de classificação, pois qualquer delimitação implica não só o limitado mas também o limitante, o conceito mais amplo, ou mais extenso, que circunscreve o menos amplo ou menos extenso.
Definir o Brasil do ponto de vista geográfico, por exemplo, é indicar as suas fronteiras, onde o Brasil termina e onde começam os outros países da América do Sul. Definir o nosso país é, portanto, incluí-lo no Continente, inserindo o mais compreensivo e menos extenso no menos compreensivo e mais extenso. Tal é o sentido da sentença de Spinoza, segundo a qual omnis determinatio est negatio,, toda determinação é uma negação. Em sentido amplo, portanto, a classe é um conceito que engloba ou compreende um conjunto ou coleção de objetos que apresentam, ao menos, um elemento comum.
A classe do humano inclui todos os seres que apresentam a nota comum da racionalidade, a classe dos vivos todos os seres dotados de vitalidade, e assim por diante. A classe é, pois, o conceito que permite classificar, ordenar e distribuir os objetos de acordo com sua compreensão e sua extensão. A noção de classe se confunde, de certo modo, com a noção de totalidade, uma vez que a classe é o todo em relação aos objetos que nela se acham incluídos e da qual fazem parte. As classes, porém, são totalidades parciais que se incluem sucessivamente em totalidades que, embora sejam também parciais, são cada vez mais abrangentes, como a vida em relação à humanidade, ou o ser em relação à vida.
O problema da classificação revela-se, assim, como o problema da unidade e da variedade, tal como foi considerado pela tradição filosófica. Os conceitos universais (etimologicamente, a unidade que se verte na alteridade) incluem o mesmo e o outro, não o particular enquanto tal, mas o particular enquanto universalizável, quer dizer, redutível à unidade do conceito mais amplo no qual se incluem. A rigor, poder-se-ia dizer que conhecer é classificar, ou incluir em classes, pois se conhecer é definir, e definir, como já se observou, é delimitar os objetos, conhecer é indicar as classes que os circunscrevem. Em suas formas mais elementares, na percepção sensível, por exemplo, conhecer é incluir em formas, categorias ou classes, pois todas as palavras de que se dispõe para mencionar as coisas são substantivos comuns, que não aludem apenas ao objeto percebido pelos sentidos, mas a todos os demais, pertencentes à mesma classe.
Quando se diz, da flor que se percebe, que é uma rosa vermelha, emprega-se o conceito de rosa, que não convém apenas a esta flor, mas a toda e qualquer rosa, e o conceito de vermelho que também se aplica a todo e qualquer objeto vermelho. Dizer que se vê uma rosa vermelha é, pois, incluir o objeto particular que se percebe pelos sentidos, hic et nunc (aqui e agora), esta rosa que fenecerá ao entardecer, na categoria ou na classe (universal) das rosas vermelhas. Se conhecer é universalizar, uma vez que o particular é “inefável”, como dizia Aristóteles, conhecer é classificar, incluir e distribuir em classes.
Lato sensu, todos os instrumentos de que se dispõe para conhecer são classes, desde as ideias de Platão até as categorias do entendimento de Kant. Se conhecer é revelar ou desvelar o ser por meio do logos da palavra, do enunciado significativo, e se as palavras de que se dispõe são substantivos comuns, universais, todo nome próprio não passando de um pseudo-nome, conhecer é incluir o próprio no comum, o particular no universal, reduzindo a variedade sensível à unidade inteligível.
Do ponto de vista lógico e matemático, a classe é um símbolo representativo de coisas ou objetos que apresentam características comuns. Em 1854, Georges Boole (1815-1864), considerado o fundador da lógica simbólica, sistematizou o cálculo lógico das classes, tomando por base os símbolos representativos das coisas. As leis que regem a formação e o funcionamento dos símbolos são leis do pensamento e não da realidade. Comutativos, como os da álgebra, esses símbolos permitem construir uma álgebra de sinais que representam as coisas. A partir de 1890, Ernst Schröder (1841-1902) desenvolveu as descobertas de Boole, dando origem ao que se convencionou chamar de álgebra de Boole-Schröder. De acordo com Schröder, as classes contêm, ou podem conter, qualquer tipo de objetos, inclusive os números. As classes correspondem às espécies e podem ser consideradas quanto à compreensão e quanto à extensão. As classes, que representam os indivíduos, são simbolizadas por letras, significando o que Schröder chama de “territórios”, quer dizer, campos de aplicação do conceito.
Na álgebra de Boole-Schröder, são pressupostas certas ideias básicas, admitidos vários postulados e formuladas algumas definições. As ideias básicas ou fundamentais são, por exemplo, as de identidade, inclusão, soma, produto, complemento, etc. As definições incluem, verbi gratia, as de classe universal e classe nula, soma lógica, etc. Dos postulados e definições são deduzidas as leis da álgebra ou cálculo de classes. A classe universal compreende ou inclui todos os membros do universo do discurso, ao passo que a classe nula, ou vazia, é a que exclui, ou não contém, membro algum desse universo. A primeira é simbolizada por V, e definida pela seguinte fórmula: V = def. x (x = x). A segunda, simbolizada por ‘A’, assim se define: A = def. x (x = x), o termo da equação ‘x = x’ não sendo satisfeito, ou preenchido por coisa alguma.
A representação gráfica das classes se’ faz por meio de diagramas nos quais um quadrado incluí círculos que incluem ort-tros círculos, ou círculos que se cortam na periferia ou compreendem símbolos, significando a inclusão de uma classe èíri outra, a soma, o produto ou a identidade’ de duas ou mais classes. As leis da álgebra de classe são formuladas por meio de letras e de números, tais como AC I, lei de identidade, AC 2, lei de contradição, e AC 3, lei do terceiro excluído.
Em sua obra conjunta, intitulada Principia Mathematica, Bertrand Russell (1872-1971) e Alfred North Whitehead (1861-1947) caracterizam ou definem a noção de classe pela função predicativa, observando que o conjunto das classes em que se pode incluir determinado termo é um conjunto legítimo, embora a totalidade das funções (predicativas), correspondentes ou não a determinado termo, não seja uma totalidade legítima. As classes em que se inclui determinado termo, a, são definidas pelas funções a; as classes definidas pelas funções predicativas a chamam-se classes a, formando uma totalidade legítima, decorrente das funções predicativas a.
As condições ou exigências a que um símbolo deve satisfazer para operar como classe são as seguintes. 1) Toda função predicativa (atribuição do predicado ao sujeito no juízo) deve determinar uma classe que inclua todos os argumentos que exerçam a referida função. 2) Funções proposicionais equivalentes devem determinar a identidade da classe, e funções não equivalentes, a diversidade das classes. 3) Deve ser possível definir não apenas classes que contêm indivíduos, mas classes que incluem classes, gêneros e espécies. 4) É irrelevante, ou insignificante, admitir que uma classe seja ou não membro de si mesma. 5) Deve ser possível, em tese, formular juízos sobre todas as classes compostas de indivíduos, ou de qualquer espécie de objeto lógico.
Aproximando-se do nominalismo, Russell e Whitehead consideram as classes “ficções lógicas”, ou “símbolos incompletos”, os quais, ao substituir as classes, permitem identificar duas funções que apresentam a mesma extensão. Sem um símbolo que represente classes, não é possível inventariar as combinações que se fazem na base de determinada série de objetos. Segundo esses autores, a teoria das classes pode ser reduzida a um axioma e a uma definição. O axioma é o seguinte: há um tipo A, tal que, se B é uma função de determinado objeto, a, como argumento, haverá uma função C, do tipo A, que será formalmente equivalente a B. A definição é enunciada nestes termos: se B é uma função possível de determinado objeto, a, como argumento, e A é o tipo mencionado no axioma anterior, dizer que a classe determinada por A apresenta a propriedade F corresponde a dizer que há uma função do tipo A, formalmente equivalente a B, e que apresenta a propriedade f. Determinada classe, portanto, será constituída pela totalidade dos objetos que possuem certa propriedade isto é, a totalidade dos objetos em relação aos quais é válida a expressão ‘f (x)’.
As classes que, desse ponto de vista, se distinguem da totalidade, são conceitos abstratos e universais, embora os objetos que nelas se incluam possam ser entidades sensíveis ou particulares. A noção de classe também tem sido relacionada com a noção de propriedade. Segundo Carnap, duas classes são idênticas quando incluem os mesmos elementos, isto é, quando dois predicadores, A e B, (propriedades ou funções que se atribuem ao sujeito), a elas correspondentes, são logicamente equivalentes. A ‘intenção’, ou a compreensão, é o que se chama de propriedade A, entendendo-se por classe a sua extensão.
Fundamental, como instrumento operatório, nas ciências naturais e lógico-matemáticas, a noção de classe também desempenha função de capital importância nas ciências sociais e humanas. [Corbisier]
(in. Class; fr. Classe; al. Klasse; it. Classe).
Em sentido sociológico, corresponde ao que os antigos chamavam de “parte da cidade” e designa um grupo de cidadãos definido pela natureza da função que exercem na vida social e pela parcela de vantagens que extraem de tal função. Platão admitia três classe, ou melhor, três partes da sua cidade ideal: a dos governantes ou filósofos, a dos guerreiros e a dos agricultores e artífices; confiava à primeira a tarefa de distribuir os indivíduos entre as classes (Rep., III, 412 b ss.). Aristóteles enumera oito classe: agricultores, operários mecânicos, comerciantes, servos agrícolas, guerreiros, juizes, ricos e magistrados (Pol, IV, 4, 1290 b 37). Mas, levando-se em conta o que ele diz sobre o trabalho manual (v. banausia), pode-se afirmar que, na realidade, para Aristóteles as classe são duas, além da dos escravos, que constituem os “instrumentos animados” (v. servo e patrão), ou seja: os que são forçados ao trabalho manual e os que se libertaram de tal necessidade. “A melhor constituição”, diz Aristóteles, “jamais admitirá no rol dos cidadãos um operário mecânico. Mas se este já é cidadão, então deveremos atribuir as virtudes de cidadão não a todos indistintamente, como se bastasse a condição de homem livre, mas só aos que não estão forçados aos trabalhos necessários à vida cotidiana” (Ibid, III, 5, 1278 a 8).
A noção de classe ficou muito acentuada no séc. XVIII, por obra da Revolução Francesa e de todo o movimento cultural que a promoveu e a acompanhou. Em filosofia, porém, ela só ganha destaque graças a Hegel, que considerava a divisão das classe como um ajustamento necessário da sociedade civil, devido a bens privados, ou seja, ao capital, à aptidão dos indivíduos que, em parte, é condicionada pelo capital, a circunstâncias contingentes devidas à diversidade das disposições e das necessidades físicas e espirituais (Fil. do dir., § 200). Hegel atribuiu às classe a função mediadora entre o governo e o povo; sua determinação exige nelas tanto o sentido e o sentimento de Estado e governo, quanto o dos interesses dos grupos particulares e dos indivíduos (Ibid., § 302). O conceito de classe, assim elaborado por Hegel, foi usado por Marx como fundamento da sua doutrina da luta de classes. Na verdade, os economistas ingleses Malthus e Ricardo já tinham reconhecido a possibilidade de oposições entre as classe, como consequência do funcionamento das leis econômicas. Desses economistas, Marx aceita o conceito do fundamento econômico da luta de classe e, de Hegel, o caráter necessário (isto é, historicamente necessário, para qualquer sociedade não comunista) da divisão em classes. Numa carta de 1852, resumia seu pensamento da seguinte forma: “1) A existência das classe está simplesmente ligada a determinadas fases históricas do desenvolvimento produtivo; 2) a luta de classes conduz inevitavelmente à ditadura do proletariado; 3) essa ditadura não constitui senão a passagem para a abolição de todas as classe e para a sociedade sem classes” (Marx-Engels Correspondence, p. 57). Para Marx, a classe tem aquela espécie de unidade substancial sólida que Hegel atribuía ao espírito de um povo (Volksgeist), isto é, ela age na história como uma unidade e subordina o indivíduo, que conta apenas como membro da sua C, da qual derivam seus modos de pensar e de viver, seus sentimentos e suas ilusões.
Essa rigidez do conceito de classe foi mantida pela ideologia comunista e, mais que um conceito científico, é um instrumento de luta política. Trata-se de um conceito que foi, ele mesmo, condicionado por uma situação histórica particular: a fase de formação do industrialismo, que parece dividir a humanidade em duas classe hostis, entre as quais o conflito é inevitável: a dos capitalistas, ou seja, dos proprietários dos meios de produção, e a dos proletários, obrigados a vender aos primeiros sua força de trabalho. As análises contemporâneas mostraram uma estrutura mais complexa e elástica da classe. Dahrendorf, p. ex., definiu as classe com base nas relações de autoridade e não nas de trabalho; desse ponto de vista, as classe não são nem exclusiva nem predominantemente agrupamentos econômicos, mas estratificações sociais que, por sua vez, podem conter uma pluralidade de estratos. “Cada vez mais, as relações sociais da indústria, inclusive os conflitos de trabalho, deixam de dominar a sociedade como um todo, para ficarem confinadas na esfera industrial, com suas formas e seus problemas. Na sociedade pós-capitalista, indústrias e conflitos de trabalho estão institucionalmente isolados, ou seja, confinados nos limites de seu próprio reino e não exercem influência sobre as outras esferas da sociedade” (Class and Class Conflict in Industrial Society, Londres, 1959, p. 268). O sociólogo polonês Stanislav Ossowski identificou a existência de estratificações sociais mesmo nas sociedades comunistas contemporâneas: “Estamos bem distantes das classe concebidas como grupos que nascem das organizações de classe espontaneamente criadas. Em situações em que as autoridades políticas podem, aberta e efetivamente, mudar a estrutura de classe, em que os privilégios, essencialíssimos para a definição do status social, inclusive no que se refere a uma porcentagem maior da renda nacional, são conferidos por decisão das autoridades políticas, em que grande parte ou mesmo a maioria da população está incluída num tipo de estratificação que pode ser encontrado em hierarquias burocráticas, o conceito oitocentista de classe passa a ser mais ou menos anacrônico e os conflitos de classe dão lugar a outras formas de antagonismo social” (Class Structure in the Social Consciousness, Londres, 1963, p. 184). Desse ponto de vista, o conceito de classe não está mais ancorado exclusivamente na propriedade dos meios de produção e deve rever os elementos fundamentais da complexa organização que pode diferir, como de fato difere, de uma sociedade para outra e de um momento histórico para outro (cf. T. B. Bottomore, Classes in Modem Society, Londres, 1965). [Abbagnano]
(in. Class;fr. Classe; al. Klasse; it. Classe).
Embora o conceito de “classe” já estivesse presente no pensamento lógico medieval, esse termo só começou a ser usado no séc. XIX, sobretudo por obra dos lógicos ingleses, como Hamilton, Jevons, Venn, etc, preocupados com o problema da quantificação da Lógica. Pode-se definir uma classe enumerando os membros que a compõem (definição extensiva) ou indicando a propriedade comum de todos os seus membros (definição intensiva), como quando se fala do “gênero humano” ou dos “habitantes de Londres”. Russell considerou fundamental a definição intensiva porque a extensiva pode ser reduzida a ela, sem que ocorra o inverso. Portanto, reduziu a classe a uma função proposicional, ou seja, a um predicado ou a um atributo. Nesse sentido, usou o conceito dos Principia Mathematica (cf. também Introduction to Mathematical Philosophy, 1919, cap. XVII). Quanto às relações entre o conceito de classe e o de conjunto, ver este último termo. [Abbagnano]