gr. orexis, horme; a sua operação em Aristóteles, epithymia; abrange desejo, espírito, apetência, orexis; papel na teoria do prazer de Empédocles, hedone 1; o problema no estoicismo, horme; o retorno neoplatônico como função de, epistrophe; leva ao movimento, kinesis 8, kinoun 9; o Primeiro Motor como objeto de, kinoun 9, noûs 16; para a alma apetitiva em Platão, ver desejo [FEPeters]
(gr. orexis; lat. appetitio, appetitus; in. Appetite; fr. Appétit; al. Begierde; it. Appetizioné). Em geral, o princípio que impele um ser vivo à ação, com vistas à satisfação de uma necessidade ou desejo ou à realização de um fim. Assim Aristóteles entendeu o apetite, que ele colocou, junto com sentido e com intelecto, entre as partes diretivas da alma (Et. Nic, VI, 2, 1.139 a 17). “O que no pensamento”, acrescenta ele, “é afirmação e negação, no apetite é perseguir e evitar”. O apetite é o princípio de ação último; pois, se é verdade que os móveis da ação parecem dois, o apetite e o intelecto prático, é também verdade que este último induz à ação só na medida em que seu princípio é apetecível (De an., III, 10, 433 a 21). Ao apetite pertencem o desejo, a irascibilidade e a vontade (ibid., II, 3, 414 b 2). O apetite, todavia, às vezes pode ser justo e às vezes não; pode visar ao bem aparente ou ao bem real; portanto, apetite diferentes podem ser às vezes contrários, como acontece quando o desejo e a razão se combatem. O apetite como princípio de ação pode, portanto ser controlado pela escolha racional ou pelos sentidos, embora a natureza superior tenda a dominar (Dean., III, 10-11, 433 ss.). Com base nessas últimas considerações aristotélicas, os escolásticos distinguiram um apetite sensível e um apetite intelectivo; Tomás de Aquino afirma que são duas potências diferentes da alma, uma passiva e a outra ativa (S. Th., I, q. 80, a. 2). A exemplo de Gregório de Nissa (De bom. opif., 8) e de João Damasceno (Defideorth., II, 12), os escolásticos admitiram também a diferença entre apetite irascível e apetite concupiscível: o concupiscível inclina a perseguir o bem sensível e a evitar o que é sensivelmente nocivo; o irascível é aquilo pelo qual se resiste às ações nocivas e se reage em face a tudo o que é difícil (cf. Tomás de Aquino, S. Th., q. I, 81, a. 2).
Essas observações permaneceram praticamente inalteradas durante séculos. Hobbes diz que o apetite e a fuga diferem do prazer e da dor assim como o futuro difere do presente; são ambos prazer e dor, mas não presentes, porém previstos ou esperados (De hom., 11,1). Spinoza ligou o apetite ao esforço (conatus) da mente em perseverar no próprio ser por prazo infinito: “Esse esforço”, diz ele, “chama-se vontade quando se atribui só à mente; chama-se apetite quando se refere ao mesmo tempo à mente e ao corpo; o apetite é, por isso, a própria essência do homem, de cuja natureza derivam necesariamente as coisas que servem à sua conservação e que, portanto, está destinado a cumprir” (Et., III, 9, Escól.). Leibniz viu no apetite a ação do princípio interno da mônada que opera a mudança ou a passagem de uma percepção a outra (Monad., § 15). Kant definiu o apetite como “a determinação espontânea da força própria de um sujeito, que acontece por meio da representação de uma coisa futura considerada como efeito da força mesma” (Antr., § 73). O apetite constitui, por isso, o que, na Crítica da Razão Prática, se chama “faculdade inferior de desejar”, que pressupõe sempre, como motivo determinante, um objeto empírico: diferentemente da faculdade “superior” de desejar, que é determinada pela simples representação da lei (Crít. R. Prática, livro I, cap. I, § 3, Escól. I).
Na filosofia moderna e contemporânea, esse termo caiu em desuso e foi substituído por outros como “tendência” ou “vontade”, aos quais se referem às vezes as determinações que a filosofia antiga atribuíra ao apetite. [Abbagnano]
Desejo instintivo, que tem sua origem muna necessidade física. Chamavam, na escolástica, apetites concupiscentes as inclinações e apetite irascível, a emoção.
Análise: — O apetite é elícito, quando tende para a apreensão do bem; é sensitivo, se a tendência tende para alcançar a apreensão sensitiva; é intelectual, se tende para a intelectiva. É inato, se a inclinação é procedente de um princípio interior sem cognição.
O termo apetite vem de peto, pedir, solicitar, partir para algo (daí ímpeto), e o conceito indica a propensão dirigida para algo desejado, algo conveniente, adequado ao apetente.
Ora, o ser humano tende para o bem e apetece-lhe a felicidade perfeita, que se chama beatitude (de beare, apetecer).
O apetite é uma inclinação (ad-petere) ou tendência para uma coisa conveniente, adequada ao ente.
Há um apetite natural, o tender da coisa para o seu próprio bem. O apetite elícito é o apetite propriamente dito, pois é a inclinação que se segue à cognição. O intelecto, em estado de indiferença, pelo conhecimento, tende para o objeto, assumindo uma orientação dinâmica; isto é, a inclinação verte-se para o próprio bem. O apetite é uma natural prolongação e um necessário complemento da faculdade cognoscitiva.
Eis por que o apetite elícito é o apetite propriamente dito, porque é tendência para a coisa apreendida enquanto fim. Essa apreensão pode ser perfeita ou imperfeita.
Imperfeita se apreende a coisa, que é o fim, sem apreender a razão abstrata do fim, nem a proporção formal de alguma coisa para o fim, enquanto meio. Perfeita, quando não só apreende a coisa, que é o fim, mas também a razão abstrata de fim.
O apetite elícito, que se segue à apreensão imperfeita do fim, é o apetite sensitivo; e o apetite elícito, cuja apreensão é perfeita, é o apetite racional, é a vontade.
Há apetite nos animais, pois é uma faculdade orgânica.
O apetite é distinto da força cognoscitiva.
Há, no homem, um apetite intelectual, o qual é essencialmente distinto do intelecto, e que é, propriamente, a vontade.
O apetite intelectual estende-se aos bens que, enquanto tais, são conhecidos pelo intelecto. Se o intelecto os capta, como bens, não são apetecidos pela vontade. Como o intelecto humano é ilimitado, e tem a possibilidade de conhecer tudo quanto é inteligível, é ele uma potência universalissima, pois todo ser é inteligível.
O apetite intelectual não só se dirige aos bens materiais mas também aos imateriais, como Deus, virtude, ciência, etc. O apetite sensitivo só se dirige para os bens materiais, e não pode dirigir-se para os bens imateriais. O apetite elícito intelectual aperfeiçoa, portanto, o apetite sensitivo.
Há uma distinção entre o apetite intelectual e o intelecto, distinção que se funda na própria essência de ambos.
O objeto formal do apetite intelectual é a razão de bem, que é o seu ser apetecível, enquanto o objeto formal do intelecto é o ser cognoscível.
Essas são as razões que distinguem essencialmente a ambos.
A vontade é, portanto, o apetite intelectual. Ora, um ser só aspira ao que é adequado à sua natureza. Se o ser humano aspira a bens imateriais, sua natureza não pode ser apenas material. O apetite sensitivo, que é apenas material, aspira a bens materiais; mas o apetite intelectual, por aspirar a bens não materiais, não pode ser apenas material. [MFSDIC]