§115
Na imediatidade do agir, a finitude da vontade subjetiva consiste imediatamente em ter para seu agir um objeto exterior, pressuposto com múltiplas circunstâncias. O ato põe uma transformação nesse ser-aí existente, e a vontade tem, de modo geral, uma culpa, na medida em que o predicado abstrato de ser meu reside no ser-aí transformado.
Um dado, uma situação que ocorre é uma efetividade exterior concreta, que por causa disso é em si um número indeterminável de circunstâncias. Cada momento singular que se mostra enquanto condição, fundamento, causa de uma tal circunstância e que com isso contribuiu por sua parte, talvez visto como sendo culpado ou, ao menos, como tendo ali uma culpa. Por isso o entendimento formal, no caso de um dado rico (por exemplo, a Revolução Francesa), escolhe dentro de uma inumerável multidão de circunstâncias, aquela da qual afirma que seja culpada.
§116
Não é certamente por meu ato próprio que coisas de que sou proprietário e que enquanto exteriores se mantêm em múltipla conexão produzem efeitos (como pode talvez ser o caso para mim mesmo, enquanto corpo mecânico ou vivo) e causam assim um dano ao outro. Mas isso se coloca mais ou menos a meu cargo, porque aquelas coisas são de maneira geral minhas, contudo, segundo a natureza que tem como própria, apenas mais ou menos submetidas a meu senhorio, à minha vigilância etc.
§117
A vontade agindo ela mesma tem em seu fim, dirigido para o ser-aí existente, a representação das circunstâncias desse fim. Mas porque, por essa pressuposição da vontade, ela é finita, o fenômeno objetivo é para ela contingente e pode conter dentro de si algo de outro do que está em sua representação. Mas é o direito da vontade não se reconhecer em seu ato como sendo ação, a não ser o que ela sabe, no seu fim, dos pressupostos do ato e de não ter culpa a esse respeito, somente o que nesse ato residia em seu propósito. – O ato apenas pode ser imputado enquanto culpa da vontade; – [é] o direito do saber.
§118
A ação, além disso, enquanto posta em um ser-aí exterior, que se desenvolve de todos os lados em uma necessidade externa, seguindo seu contexto, tem múltiplas consequências. As consequências enquanto são a figura, que tem por alma o fim da ação, são o que é seu (o que pertence à ação), – mas, ao mesmo tempo, enquanto fim posto na exterioridade, a ação é entregue a forças exteriores, que ligam a isso algo totalmente diverso do que ela é para si e a prolongam em consequências distantes, estranhas. É igualmente o direito da vontade apenas imputar-se o primeiro aspecto, porque ela apenas reside em seu propósito.
O que são as consequências contingentes e as necessárias, isso contém indeterminidade pelo fato de que, no finito, a necessidade interna penetra no ser-aí, enquanto necessidade externa, como uma relação recíproca de coisas singulares, que, enquanto autônomos, são indiferentes umas em relação às outras e encontram-se de maneira exterior. O princípio: desprezar nas ações as consequências, e o outro princípio: julgar as ações a partir de suas consequências e fazer delas o padrão do que é justo e bom – ambos são igualmente do entendimento abstrato. As consequências, enquanto são a configuração imanente própria à ação, manifestam apenas sua natureza e não são outra coisa senão ela mesma; por isso a ação não pode negá-las nem desprezá-las. Mas, inversamente, compreende-se também entre elas o que ocorre de maneira exterior e se acrescenta de maneira contingente, que em nada concerne à natureza da própria ação. – O desenvolvimento da contradição que contém a necessidade do finito é precisamente no ser-aí a reversão da necessidade em contingência e vice-versa. Por isso agir quer dizer, segundo esse aspecto, entregar-se a essa lei. – A isso se deve que o criminoso tire vantagem do fato de sua ação ter consequências menos graves, assim como a boa ação tem de sofrer por não ter tido nenhuma ou pouca consequência, e que as consequências são cabíveis ao crime do qual se desenvolveram de maneira mais completa. – A autoconsciência heroica (como nas tragédias dos Antigos, Édipo etc.) não se elevou ainda, a partir de sua simplicidade, à reflexão da diferença entre ato e ação, entre o dado exterior e o propósito e o saber das circunstâncias, assim como não se elevou até a dispersão das consequências, porém assume a culpa em toda a extensão do ato.