A constituição das pessoas como entidades distintas das coisas opera-se fundamentalmente através da atribuição de uma classe específica de predicados, os predicados de ação, que não descrevem meros eventos que ocorrem a um sujeito, mas atos causados por ele; um ato define-se, nesta perspectiva, como um evento cuja causalidade é imputada a uma pessoa, independentemente das complexidades psicológicas ou morais como a intenção, a deliberação ou o livre-arbítrio, que funcionam apenas como modificadores adverbiais de uma relação causal já estabelecida. A distinção entre o evento natural, como o cair de uma pedra, e a ação humana, como o caminhar de um homem, não reside na materialidade do fenômeno, mas na estrutura lógica da imputação que vincula o acontecimento a um «quem» responsável.