BLUMENBERG, Hans. Säkularisierung und Selbstbehauptung: erweiterte und überarbeitete Neuausgabe von “ Die Legitimität der Neuzeit ”, erster und zweiter Teil. Frankfurt a. Main: Suhrkamp, 1983.
ESTATUTO CONCEITUAL
1. A secularização designa usualmente um processo prolongado de diminuição dos vínculos religiosos, das expectativas transcendentes e das práticas cultuais na vida privada e pública, cuja descrição passou a caracterizar a modernidade como época de uma mundanidade própria.
2. A compreensão da secularização ainda depende da lembrança do que antes significavam a salvação, a transcendência e a esperança no além, enquanto a simples constatação de seu declínio descreve perdas sem necessariamente explicá-las.
3. O emprego do conceito de secularização não implica uma avaliação inequívoca, pois pode ser associado tanto ao declínio religioso quanto à emancipação, sem que esteja esclarecido o seu significado como categoria histórica.
4. A afirmação de que uma realidade moderna é a secularização de outra anterior, como o ethos do trabalho em relação à ascese monástica, implica uma descendência e uma transformação qualitativa específicas que vão além da descrição de um declínio geral da religião.
5. A descrição da secularização como um processo amplo de mudança pode ser conservada, mas seu emprego como linguagem explicativa exige demonstrar aquilo que ela acrescenta à compreensão dos fenômenos.
6. A distinção entre os usos teológico e histórico da secularização não se reduz à oposição entre perda e emancipação, pois uma teologia da separação também pode valorizar a mundanidade manifesta do mundo como condição para distinguir com maior clareza a transcendência religiosa.
7. As interpretações teológicas posteriores podem compreender a secularização como reconhecimento do caráter intramundano das antigas figuras da história da salvação, deslocando o problema para o percurso religioso que teria tornado necessária essa tradução.
8. As teorias teológicas da secularização podem reinterpretar a perda de autoridade e influência do cristianismo como purificação providencial, incorporando a própria mundanidade ao processo de salvação e tornando a resistência a essa interpretação parte do sentido que lhe atribuem.
9. A familiaridade com o termo “secularização” dificulta o exame do que ele efetivamente afirma, sobretudo quando a diminuição quantitativa da influência religiosa parece suficiente para caracterizar a modernidade.
10. A investigação do conceito exige considerar que a modernidade também foi descrita como perda de mundo, e não apenas como ampliação da presença e da importância do mundo.
11. Segundo Hannah Arendt, a perda da esperança no além não reconduziu simplesmente o ser humano ao mundo sensível, pois a física matematizada tornou duvidosa sua realidade imediata e aprofundou uma forma moderna de afastamento do mundo.
12. O mundo não constitui uma realidade histórica constante que reapareceria em sua forma originária após a retirada das interpretações cristãs, de modo que a modernidade não pode ser compreendida como simples recuperação de uma mundanidade perdida.
13. A contraposição entre mundanidade e transcendência não determina por si só o resultado histórico do enfraquecimento dos vínculos religiosos, pois a modernidade pode apresentar uma relação com a realidade que também comporte formas de perda de mundo.
14. O uso descritivo da secularização pode registrar o declínio de práticas religiosas ou a adaptação das instituições a expectativas sociais, enquanto seu uso explicativo afirma relações específicas entre conteúdos históricos distintos.
15. A explicação de um conteúdo moderno como transformação de outro religioso levanta a questão de saber se o conceito de secularização introduz pressupostos teológicos ao afirmar uma continuidade de identidade através de uma ruptura entre contextos históricos.
16. A proposta de Hermann Lübbe de delimitar um uso científico do conceito exige examinar se o próprio conceito de secularização pode ser esclarecido e neutralizado em suas implicações teológicas e político-ideológicas.
17. A pergunta pela possibilidade de um conceito cientificamente controlado de secularização não impõe que toda investigação se limite previamente à ciência, nem autoriza reunir pressupostos heterogêneos apenas por compartilharem uma oposição ao positivismo.