weil:simone-weil-obrigacao-direito-e-dever
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| + | ====== OBRIGAÇÃO, | ||
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| + | <tabbox Leonor Loureiro> | ||
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| + | A noção de obrigação ultrapassa a noção de direito, que lhe é subordinada e relativa. Um direito não é eficaz por si próprio, mas somente pela obrigação à qual corresponde; | ||
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| + | Não tem sentido dizer que os homens têm, por um lado, direitos, e por outro lado deveres. Essas palavras não exprimem senão diferenças de ponto de vista. Sua relação é a do objeto e do sujeito. Um homem, considerado em si mesmo, tem somente deveres, entre os quais se encontram certos deveres para consigo próprio. Os outros, considerados de seu ponto de vista, têm somente direitos. Ele tem direitos, por sua vez, quando é considerado do ponto de vista dos outros, que reconhecem ter obrigações para com ele. Um homem que estivesse sozinho no universo não teria nenhum direito, mas teria obrigações. | ||
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| + | A noção de direito, sendo de ordem objetiva, não é separável das noções de existência e de realidade. Ela aparece quando a obrigação desce à área dos fatos; por conseguinte, | ||
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| + | Os homens de 1789 não reconheciam a realidade de tal área. Não reconheciam senão a realidade das coisas humanas. É por isso que começaram pela noção de direito. Mas, ao mesmo tempo, quiseram estabelecer princípios absolutos. Esta contradição os fez cair numa confusão de linguagem e de ideias que contribuiu bastante para a confusão política e social atual. A área do que é eterno, universal, incondicionado, | ||
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| + | A obrigação não vincula senão os seres humanos. Não há obrigações para as coletividades como tais. Mas há obrigações para todos os seres humanos que compõem, servem, comandam ou representam uma coletividade, | ||
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| + | Obrigações idênticas vinculam todos os seres humanos, embora elas correspondam a atos diferentes segundo as situações. Nenhum ser humano, qualquer que seja, em nenhuma circunstância, | ||
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| + | A imperfeição de uma ordem social se mede pela quantidade de situações desse gênero que encerra. | ||
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| + | Mas mesmo nesse caso há crime, se a obrigação abandonada for não somente abandonada de fato, mas ainda por cima negada. | ||
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| + | O objeto da obrigação, | ||
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| + | Esta obrigação não repousa sobre nenhuma situação de fato, nem sobre jurisprudências, | ||
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| + | Esta obrigação não repousa sobre nenhuma convenção. Pois todas as convenções são modificáveis segundo a vontade dos contratantes, | ||
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| + | Esta obrigação é eterna. Ela corresponde ao destino eterno do ser humano. Só o ser humano tem um destino eterno. As coletividades humanas não o têm. Então, não há, para com elas, obrigações diretas que sejam eternas. Só é eterno o dever para com o ser humano como tal. | ||
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| + | Esta obrigação é incondicionada. Se está fundada sobre alguma coisa, essa alguma coisa não pertence ao nosso mundo. No nosso mundo, ela não está fundada sobre nada. É a única obrigação relativa às coisas humanas que não está submetida a nenhuma condição. | ||
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| + | Esta obrigação tem não um fundamento, e sim, uma verificação no acordo da consciência universal. Ela é expressa por alguns dos textos escritos mais antigos que nos foram conservados. É reconhecida por todos, em todos os casos particulares em que não é combatida pelos interesses ou paixões. É relativamente a ela que se mede o progresso. | ||
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| + | O reconhecimento desta obrigação é expresso de uma maneira confusa e imperfeita, mas mais ou menos imperfeita segundo os casos, pelo que se denomina direitos positivos. Na medida em que os direitos positivos estão em contradição com ela, nesta exata medida, eles são atingidos pela ilegitimidade. | ||
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| + | Embora esta obrigação eterna corresponda ao destino eterno do ser humano, ela não tem esse destino por objeto direto. O destino eterno de um ser humano não pode ser objeto de nenhuma obrigação, | ||
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| + | O fato de que um ser humano possua um destino eterno não impõe senão uma obrigação; | ||
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| + | <tabbox Original> | ||
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| + | La notion d' | ||
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| + | Cela n'a pas de sens de dire que les hommes ont, d'une part des droits, d' | ||
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| + | La notion de droit, étant d' | ||
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| + | Les hommes de 1789 ne reconnaissaient pas la réalité d'un tel domaine. Ils ne reconnaissaient que celle des choses humaines. C'est pourquoi ils ont commencé par la notion de droit. Mais en même temps ils ont voulu poser des principes absolus. Cette contradiction les a fait tomber dans une confusion de langage et d' | ||
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| + | L' | ||
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| + | Des obligations identiques lient tous les êtres humains, bien qu' | ||
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| + | L' | ||
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| + | Mais même en ce cas il y a crime si l' | ||
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| + | L' | ||
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| + | Cette obligation ne repose sur aucune situation de fait, ni sur les jurisprudences, | ||
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| + | Cette obligation ne repose sur aucune convention. Car toutes les conventions sont modifiables selon la volonté des contractants, | ||
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| + | Cette obligation est éternelle. Elle répond à la destinée éternelle de l' | ||
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| + | Cette obligation est inconditionnée. Si elle est fondée sur quelque chose, ce quelque chose n' | ||
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| + | Cette obligation a non pas un fondement, mais une vérification dans l' | ||
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| + | La reconnaissance de cette obligation est exprimée d'une manière confuse et imparfaite, mais plus ou moins imparfaite selon les cas, par ce qu'on nomme les droits positifs. Dans la mesure où les droits positifs sont en contradiction avec elle, dans cette mesure exacte ils sont frappés d' | ||
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| + | Quoique cette obligation éternelle réponde à la destinée éternelle de l' | ||
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| + | Le fait qu'un être humain possède une destinée éternelle n' | ||
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