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quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

Polis, Politeia   (polis, politeia)

O conceito: “polis” é tradicionalmente traduzido como “cidade-estado”; e essa tradução, apesar de toda insuficiência quanto aos detalhes, acolhe em si, todavia, dois elementos definitórios da forma da polis histórica: em primeiro lugar — o elemento “cidade” —, a estrita grandeza da estrutura política aqui denotada, que, num sentido mais palpável, significa uma área municipal e sua organização habitada sob um burgo (Acrópole) e, num sentido mais amplo, também inclui os arredores da polis propriamente dita, que são dependentes dessa estrutura. Primariamente, contudo, a designação “polis” não se refere a uma região geograficamente circunscrita ou a uma aglomeração de edifícios, mas aos cidadãos dela constitutivos, isto é, à comunidade, fundada na benevolência mútua, entre os homens e a “coisa comum” publicamente tangível — a res publica. Em segundo lugar — como elemento “Estado” — , o fator da autarquia desse conjunto de cidadãos, que é capaz de dar a si mesmo uma estrutura e uma determinação mediante leis e uma ordem básica, assim como, em geral, mediante uma comunidade de religião pública. Esta última fornece um início de explicação para a explosiva força política dos assim chamados “processos por asebia”, como foram executados contra Sócrates, mas também para os regulamentos políticos para a doutrina sobre os deuses na República (379a) de Platão e para as leis sobre asebia e ateísmo das Leis (966c-968b). A ordem fundamental consensual, que também define, mediante uma determinação, essa comunidade de cidadãos livres unidos amistosamente, pois o fizeram por “interesse esclarecido”, é chamada politeia. Autores modernos gostam de traduzi-la por “constituição”, mas aqui também se deve dizer: não é a coisa juridicamente fixada, no sentido, por exemplo, de uma “lei fundamental”, que caracteriza a constituição do Estado, mas sim o modo de vida, que revela a abrangente determinação de metas da comunidade como uma determinação definitória da auto-organização social em forma de governo, em divisões hierárquicas, sistemas educacionais ou também autossegurança econômica e militar. Em Platão (como ainda mais tarde em Aristóteles), a politeia assim entendida é o conceito central do pensamento político. Ela também é um paradigma bem empregável desse pensamento, a despeito do fato, frequentemente lembrado pelos historiadores, de que a própria polis no século IV a.C. começou a ceder a outras formas de fusões políticas, por exemplo a simaquias, etnias e reinos de Estados territoriais, o que, entretanto, não está totalmente correto (Lane Fox 2005, p. 172 passim). [SHÄFER]