Julgar é realizar um conceito
Zubiri1982
O impropriamente chamado “sujeito” do juízo é aquilo real de que se julga. Não é propriamente “sujeito”, mas “objeto” do juízo. O que se julga é a realização da simples apreensão no objeto, isto é, no real. Julgar não é, portanto, atribuir um conceito a outro, mas realizar um conceito, um ficto ou um percepto na coisa real já apreendida como real em apreensão primordial. Afirmação é a fase do movimento intelectivo oposta à retração. Na retração vai-se dentro do real dado para o irreal apreendido em simples apreensão, para o que a coisa real “seria” em realidade. Na afirmação vai-se do que a coisa “seria” para o que a coisa “é”. Agora, não se trata de uma realização em postulação construtiva, mas de uma realização da simples apreensão enquanto tal na apreensão primordial. Esta realização é o juízo. Julgar não é, por exemplo, apreender que é real esta coisa que chamamos de um homem, nem é apreender o que é esse homem (o que não é senão apreender o que “seria” esta coisa); julgar é afirmar que o que “seria” ser homem está realizado nesta coisa real que chamamos de homem, quer dizer, esta coisa real que chamamos de homem é em realidade o que entendemos por homem. E isto não é uma tautologia. Porque o conceito de homem não é univoco, mas depende daquele, livremente escolhido, de que se parte para concebê-lo. Não é a mesma coisa partir da escala zoológica e partir da capacidade fabril (por exemplo, do australopiteco ou do homo habilis), nem partir da organização social e partir dos modos e das formas gerais do real, etc. Daí que o que em realidade é esta coisa que chamamos de homem, por ser realização de um conceito, é novamente inteligido com respeito à apreensão primordial de realidade em cada caso.
