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Hegel, Antígona e a Estrutura do Trágico Ético
STEINER, George. Antigones. New Haven London: Yale University Press, 1996.
- Deslocamento da recepção comum da interpretação hegeliana
- A leitura mais conhecida da tragédia em Hegel não corresponde à exegese inicial, mais sensível e concreta, mas a uma formulação posterior, abstrata e esquematizada, que se tornou canônica
- Essa leitura tardia adquire notoriedade histórica por sua força sistemática e por inaugurar um debate duradouro acerca da natureza do trágico
- A vinculação com a Fenomenologia do Espírito é real, mas mediada por uma redução conceitual que privilegia silhuetas lógicas em detrimento da densidade fenomenológica originária
- Definição hegeliana de destino e necessidade na tragédia
- Distinção rigorosa entre fatum e necessidade ética
- Fatum designa aquilo que foi esvaziado de pensamento e conceito, um plano abstrato onde justiça e injustiça se anulam
- A tragédia, ao contrário, situa o destino no interior da justiça ética, recusando a arbitrariedade do acaso cego
- Caracterização da necessidade trágica como justiça pensada
- Embora o destino individual permaneça opaco e incompreensível, a necessidade que o governa é reconhecida como racional e justa
- A tragédia sofocliana constitui, assim, o paradigma da inteligibilidade ética do sofrimento
- Antígona como exemplum absoluto da tragédia
- Encenação plástica da colisão entre as duas potências morais supremas
- De um lado, o amor familiar, o sagrado interior, vinculado ao sentimento e à lei dos deuses infernais
- De outro, o direito do Estado, a ordem pública, a autoridade política enquanto exigência objetiva
- Afirmação da legitimidade ética de ambas as potências
- Nenhuma das forças em conflito é reduzida a erro, arbitrariedade ou perversão moral
- A tragédia não emerge da oposição entre justiça e injustiça, mas da confrontação entre justiças parciais
- Reabilitação ética da figura de Creonte
- Negação explícita da caracterização de Creonte como tirano
- Creonte é apresentado como uma potência ética efetiva, expressão legítima da ordem estatal
- Sua exigência de punição não decorre de crueldade, mas da necessidade de preservar a autoridade da lei
- Fundamento da sua ação na universalidade do Estado
- A lei estatal exige respeito irrestrito para subsistir enquanto forma objetiva da eticidade
- A violação da lei, se não punida, dissolveria o próprio princípio do político
- Unilateralidade estrutural das posições em conflito
- Cada parte atualiza apenas uma dimensão do ético
- Antígona encarna exclusivamente a lei familiar e religiosa
- Creonte encarna exclusivamente a lei cívica e estatal
- A unilateralidade como condição do trágico
- A injustiça não provém do conteúdo das posições, mas de sua exclusividade
- Cada parte é justa em si e injusta enquanto negação da totalidade ética
- Manifestação da justiça eterna no processo trágico
- Dupla atribuição de justiça e injustiça às partes
- Ambas sofrem punição porque permanecem unilaterais
- Ambas são reconhecidas como válidas no curso não turvado da moralidade
- A justiça plena como força corretiva da unilateralidade
- A justiça não se identifica com nenhuma das posições
- Ela emerge apenas como poder que se opõe à fixação exclusiva de qualquer uma delas
- Fundamento sistemático da leitura hegeliana
- Pressuposição da ontologia da cisão do Absoluto
- A realidade ética é constituída por divisões internas necessárias
- O trágico expressa essa autocontradição constitutiva do ser
- Vinculação com a teoria hegeliana da punição
- A punição é compreendida como necessidade trágica no processo de realização ética
- O sofrimento não é acidental, mas estrutural à efetivação do Espírito
- O conflito como motor do progresso ético
- Impossibilidade de reconciliação imediata entre Estado e família
- Espírito e história não coincidem plenamente
- O Estado permanece o campo inevitável da realização ética humana
- Centralidade do conflito como condição do avanço moral
- Apenas por meio da colisão se tornam possíveis as explorações de valores
- As contradições rudimentares são elevadas, por sublação, a formas mais complexas de dissenso
- Necessidade lógica do enfrentamento entre Antígona e Creonte
- Antígona só se constitui como Antígona ao desafiar Creonte
- Creonte só se constitui como Creonte ao resistir a Antígona
- Função negativa e produtiva da derrota de Antígona
- Superioridade ética da lei familiar reconhecida e aniquilada
- A imediaticidade e pureza da lei feminina devem ser manifestadas
- Essa mesma pureza deve ser destruída para que o progresso seja possível
- Impossibilidade de triunfo da esfera privada
- A vitória de Antígona eliminaria o espaço do trágico
- Sem o Estado, não haveria lugar para colisão significativa nem para desenvolvimento ético
- Centralização da contradição ética na figura do Estado
- O Estado como núcleo da negatividade histórica
- A contradição do ser desloca-se para a relação entre indivíduo e Estado
- Definição da moralidade apenas no interior do conflito estatal
- A moralidade interna e externa só se tornam efetivas no embate com a ordem pública
- Aproximação assintótica da unidade do Absoluto
- A unidade não é dada, mas visada por meio de conflitos sucessivos
- Imperativo de equilíbrio trágico
- Exigência de equivalência ética entre os antagonistas
- Se Creonte fosse apenas tirano, o conflito perderia dignidade trágica
- A derrota de uma posição destituída de validade não teria sentido construtivo
- O progresso como resultado da dupla derrota
- As mortes de Antígona e Creonte inauguram conflitos mais ricos e mais conscientes
- A substância ética permanece dividida, mas elevada a um nível superior de consciência
- Paradoxo da unidade divisiva
- Formulação da lógica da positividade da negação
- O conflito extremo destrói e fortalece simultaneamente o Estado
- Preservação de categorias opostas indispensáveis à dialética
- A estase primordial do mundo subterrâneo e feminino
- A dinâmica histórica da ação política e masculina
- Resultado interpretativo
- Uma leitura deliberadamente dura e esquemática
- Formalmente coerente, mas existencialmente brutal
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