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Realização de Si e Poder
Debaise2017
- O Fim do Processo: A “Satisfação” (Satisfaction)
- Ponto final da individuação: realização efetiva da entidade, sua plena atualização.
- Ocorre após a determinação de todas as preensões positivas e negativas da entidade.
- A entidade atinge um estado de “satisfação”, que é um termo genérico com diferenças específicas e gradações de intensidade entre entidades.
- Significados de “satisfação”:
- Jurídico: estar “quitado”, “liquidado” (satisfacio). A entidade é absolvida de suas obrigações (suas preensões) para com todas as outras entidades.
- Ontológico: tornar-se “autossuficiente” (satisfait). Adquire uma suficiência, uma plenitude de ser, uma relação consigo mesma.
- Determinação tripla da satisfação (PR 25-26):
- 1. Quanto à sua gênese (seu modo de devir, processo pelo qual veio a existir).
- 2. Quanto ao seu caráter objetivo para a criatividade transcendente (sua existência para outras individuações futuras).
- 3. Quanto à sua preensão – positiva ou negativa – de cada item em seu universo.
- Transformação: Do Sujeito da Individuação ao Objeto da Individuação
- Como sujeito, a entidade é guiada por seu “alvo subjetivo” (subjective aim).
- Ao atingir a satisfação, ela se identifica com esse alvo; seu ser torna-se sua atualidade. Cessa a agitação do devir (relação sujeito-superjeto).
- Este fim é um “perecimento” (perishing) no sentido preciso do fim de um processo, não do desaparecimento da entidade.
- O perecimento subjetivo é o início de uma nova forma de existência: a existência objetiva.
- Fórmula lockeiana: o tempo é um “perecimento perpétuo”. As ações imediatas perecem, mas vivem para sempre.
- Imortalidade Objetiva e a Contabilidade do Devir
- A entidade adquire “imortalidade objetiva”: ela perece subjetivamente, mas é imortal objetivamente.
- Imortalidade objetiva significa que a entidade, doravante, será preendida (positiva ou negativamente) por entidades futuras. Ela é “lançada à conta” (imputantur) dos novos devires.
- Poeticamente: “Pereunt et imputantur” (As horas perecem e são lançadas à conta).
- Consequência importante: “devir” e “imortalidade” já não podem ser separados. A permanência só pode ser arrebatada do fluxo, e o momento que passa só encontra intensidade adequada submetendo-se à permanência.
- A noção de “satisfação” é a noção da “entidade como concreta” abstraída do “processo de concrescência”; é o resultado separado do processo.
- O Sentido e o Valor de uma Entidade Após a Satisfação
- Durante o processo, o sentido da entidade é seu “alvo subjetivo” imanente.
- Após a satisfação, a entidade não pode ter consciência de seu próprio sentido, pois qualquer consciência implicaria um novo processo.
- O sentido e o valor de uma entidade não podem estar nela mesma (impossibilidade lógica) nem em uma realidade separada (violaria o princípio ontológico).
- A única opção remanescente: o sentido de uma entidade está sempre em outra, em outros processos de existência (outras entidades atuais em individuação).
- Valor “pragmático”: o significado de uma entidade está em seus efeitos, em sua “utilidade”. É uma “qualificação da criatividade”.
- A entidade “satisfeita”, pelo simples fato de existir, direciona a criatividade, ou seja, a possibilidade de gênese de outras entidades que a incluirão.
- O universo é um universo de sentidos pragmáticos, variáveis conforme as relações e harmonias.
- O Poder como Direção do Potencial
- A satisfação não implica passividade. A entidade perde a atividade imanente do “alvo subjetivo”, mas adquire outra forma de atividade.
- Whitehead reintroduz o conceito de “poder” (power) no centro das relações entre entidades, mantendo a orientação atualista da filosofia especulativa.
- Inspiração em Platão (Timeu): definição do ser como exercer poder e ser sujeito à sua exercução. Doutrina da Lei como imanente.
- Desenvolvimento sistemático a partir de Locke (Ensaio sobre o Entendimento Humano).
- Poder: capacidade de uma ideia de ser alterada (poder passivo) ou de produzir uma alteração (poder ativo).
- Distinção é relacional: uma mesma ideia pode ser ativa ou passiva conforme a relação.
- Exemplo: o fogo tem poder ativo de fundir o ouro; o ouro tem poder passivo de ser fundido. O poder ativo é indiferente aos seus efeitos (o sol é indiferente a derreter a cera).
- Para Locke, a noção de “substância” é uma ideia complexa derivada, da qual o “poder” é ingrediente principal.
- Apropriação e transformação whiteheadiana:
- Desloca a questão do poder do plano das ideias (Locke) para o plano da existência (entidades atuais).
- “O 'poder' de uma entidade atual sobre a outra é simplesmente como a primeira é objetificada na constituição da outra.”
- A entidade atual que “contribui para o dado” (após sua satisfação) equivale a um “poder ativo” lockeiano. Impõe uma restrição, uma direção às novas entidades.
- As preensões da nova entidade em devir equivalem aos “poderes passivos” lockeianos.
- A individuação pode, portanto, ser qualificada como:
- O encontro perpétuo entre dois poderes: a diversidade disjuntiva (poder ativo) e a entidade atual em concrescência (poder passivo).
- A passagem de um poder a outro: a entidade como sujeito (poder passivo em devir) torna-se objeto (poder ativo para outros devires).
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