STEINER, George. Antigones. New Haven London: Yale University Press, 1996.
Deslocamento da recepção comum da interpretação hegeliana
A leitura mais conhecida da tragédia em Hegel não corresponde à exegese inicial, mais sensível e concreta, mas a uma formulação posterior, abstrata e esquematizada, que se tornou canônica
Essa leitura tardia adquire notoriedade histórica por sua força sistemática e por inaugurar um debate duradouro acerca da natureza do trágico
A vinculação com a Fenomenologia do Espírito é real, mas mediada por uma redução conceitual que privilegia silhuetas lógicas em detrimento da densidade fenomenológica originária
Definição hegeliana de destino e necessidade na tragédia
Distinção rigorosa entre fatum e necessidade ética
Fatum designa aquilo que foi esvaziado de pensamento e conceito, um plano abstrato onde justiça e injustiça se anulam
A tragédia, ao contrário, situa o destino no interior da justiça ética, recusando a arbitrariedade do acaso cego
Caracterização da necessidade trágica como justiça pensada
Embora o destino individual permaneça opaco e incompreensível, a necessidade que o governa é reconhecida como racional e justa
A tragédia sofocliana constitui, assim, o paradigma da inteligibilidade ética do sofrimento
Antígona como exemplum absoluto da tragédia
Encenação plástica da colisão entre as duas potências morais supremas
De um lado, o amor familiar, o sagrado interior, vinculado ao sentimento e à lei dos deuses infernais
De outro, o direito do Estado, a ordem pública, a autoridade política enquanto exigência objetiva
Afirmação da legitimidade ética de ambas as potências
Nenhuma das forças em conflito é reduzida a erro, arbitrariedade ou perversão moral
A tragédia não emerge da oposição entre justiça e injustiça, mas da confrontação entre justiças parciais
Reabilitação ética da figura de Creonte
Negação explícita da caracterização de Creonte como tirano
Creonte é apresentado como uma potência ética efetiva, expressão legítima da ordem estatal
Sua exigência de punição não decorre de crueldade, mas da necessidade de preservar a autoridade da lei
Fundamento da sua ação na universalidade do Estado
A lei estatal exige respeito irrestrito para subsistir enquanto forma objetiva da eticidade
A violação da lei, se não punida, dissolveria o próprio princípio do político
Unilateralidade estrutural das posições em conflito
Cada parte atualiza apenas uma dimensão do ético
Antígona encarna exclusivamente a lei familiar e religiosa
Creonte encarna exclusivamente a lei cívica e estatal
A unilateralidade como condição do trágico
A injustiça não provém do conteúdo das posições, mas de sua exclusividade
Cada parte é justa em si e injusta enquanto negação da totalidade ética
Manifestação da justiça eterna no processo trágico
Dupla atribuição de justiça e injustiça às partes
Ambas sofrem punição porque permanecem unilaterais
Ambas são reconhecidas como válidas no curso não turvado da moralidade
A justiça plena como força corretiva da unilateralidade
A justiça não se identifica com nenhuma das posições
Ela emerge apenas como poder que se opõe à fixação exclusiva de qualquer uma delas
Fundamento sistemático da leitura hegeliana
Pressuposição da ontologia da cisão do Absoluto
A realidade ética é constituída por divisões internas necessárias
O trágico expressa essa autocontradição constitutiva do ser
Vinculação com a teoria hegeliana da punição
A punição é compreendida como necessidade trágica no processo de realização ética
O sofrimento não é acidental, mas estrutural à efetivação do Espírito
O conflito como motor do progresso ético
Impossibilidade de reconciliação imediata entre Estado e família
Espírito e história não coincidem plenamente
O Estado permanece o campo inevitável da realização ética humana
Centralidade do conflito como condição do avanço moral
Apenas por meio da colisão se tornam possíveis as explorações de valores
As contradições rudimentares são elevadas, por sublação, a formas mais complexas de dissenso
Necessidade lógica do enfrentamento entre Antígona e Creonte
Antígona só se constitui como Antígona ao desafiar Creonte
Creonte só se constitui como Creonte ao resistir a Antígona
Função negativa e produtiva da derrota de Antígona
Superioridade ética da lei familiar reconhecida e aniquilada
A imediaticidade e pureza da lei feminina devem ser manifestadas
Essa mesma pureza deve ser destruída para que o progresso seja possível
Impossibilidade de triunfo da esfera privada
A vitória de Antígona eliminaria o espaço do trágico
Sem o Estado, não haveria lugar para colisão significativa nem para desenvolvimento ético
Centralização da contradição ética na figura do Estado
O Estado como núcleo da negatividade histórica
A contradição do ser desloca-se para a relação entre indivíduo e Estado
Definição da moralidade apenas no interior do conflito estatal
A moralidade interna e externa só se tornam efetivas no embate com a ordem pública
Aproximação assintótica da unidade do Absoluto
A unidade não é dada, mas visada por meio de conflitos sucessivos
Imperativo de equilíbrio trágico
Exigência de equivalência ética entre os antagonistas
Se Creonte fosse apenas tirano, o conflito perderia dignidade trágica
A derrota de uma posição destituída de validade não teria sentido construtivo
O progresso como resultado da dupla derrota
As mortes de Antígona e Creonte inauguram conflitos mais ricos e mais conscientes
A substância ética permanece dividida, mas elevada a um nível superior de consciência
Paradoxo da unidade divisiva
Formulação da lógica da positividade da negação
O conflito extremo destrói e fortalece simultaneamente o Estado
Preservação de categorias opostas indispensáveis à dialética
A estase primordial do mundo subterrâneo e feminino