Simondon tende a reduzir o indivíduo a um reflexo dos regimes de individuação, privilegiando uma filosofia da natureza.
Em Procès et Réalité, a questão da natureza não é originária; a natureza é o que deve ser explicado a partir de uma multiplicidade de seres individuais.
Whitehead quer uma filosofia da individuação que não se baseie numa realidade (natureza, reino de formas) anterior ao indivíduo.
O Conceito-Chave: Concrescência
Termo formado do latim concrescere: formação pela junção de partes, coagulação, congelamento.
Designa o processo pelo qual uma diversidade de elementos individuais e heterogêneos se unem para dar origem a uma nova unidade de existência.
“Produção de uma novidade conjunta” (production of novel togetherness) é a noção última incorporada em “concrescência”.
Individuação é, assim, um congelamento, uma condensação de uma diversidade.
A Diversidade Disjuntiva: O Ser Potencial
Primeira questão: o que é essa diversidade que se condensa?
Noção primária: o “múltiplo” (many) transmite a noção de “diversidade disjuntiva”.
Não é um estado (“ser em disjunção”), mas um processo ativo: “ser disjuntivo”. É uma operação de disjunção entre entidades em ação.
O “múltiplo” é composto apenas por seres em ato (actual entities). Nada existe como pura possibilidade.
Este múltiplo atual só se torna potencialidade quando envolvido numa individuação: o ato torna-se poder, o real torna-se o possível.
Potencial e real não são diferenças ontológicas, mas relativas à situação: potencial é ação engajada em outra entidade.
O “múltiplo” é a primeira dimensão do ser: a multiplicidade disjuntiva das entidades atuais enquanto constitui uma potencialidade para novas individuações.
Individuação como Captura: A Preensão
Termo do latim prehendere: capturar, apropriar-se.
Não é uma relação entre indivíduos já constituídos (sujeito-objeto), mas a atividade constitutiva das próprias entidades atuais.
Tradução mais precisa: “apropriação”, pois envolve integração numa nova existência, uma transformação que move elementos para uma interioridade.
As entidades atuais são centros de preensão; seu ser identifica-se com sua captura de outras entidades atuais.
Eles identificam erroneamente “entidades atuais” com “eventos” concretos da experiência.
Em Whitehead, as entidades atuais são “abstratas”, “microscópicas”, não objetos da experiência. Os “eventos” concretos são as “sociedades”.
Os exemplos (pirâmide, olho) são incentivos para um “salto imaginativo” rumo à abstração, não descrições literais da preensão.
Definição especulativa: preensão é um “vetor”; efetua a passagem de uma realidade “lá” para uma realidade “aqui”, integrando a diversidade disjuntiva na “constituição interna real” de uma nova entidade atual.
É essencialmente unificadora: produz uma unidade de existência, uma perspectiva sobre a totalidade do que existe.
Uma Economia Diferente do Sujeito e do Objeto: Objetificação
Distinção funcional (não ontológica) no processo de individuação:
“Objetos”: entidades que já existem, que compõem a diversidade disjuntiva.
“Sujeito”: a nova entidade em processo de concrescência.
Ambos são entidades atuais; a distinção é relacional e funcional.
Problema central: o que significa um objeto estar presente num sujeito? Resposta: “objetificação”.
O conceito de “objetificação” é inspirado numa releitura de Descartes (Respostas às Objeções).
Descartes distingue existência “formal” (a coisa em si, fora do intelecto) e existência “objetiva” (a coisa tal como existe no intelecto).
Whitehead transpõe essa distinção para o plano das entidades atuais: uma entidade tem existência formal (em si) e existência objetiva (em outras entidades que a preendem).
Esta noção questiona radicalmente o “princípio de localização simples” da ciência moderna: uma entidade pode estar objetivamente localizada em múltiplos lugares ao mesmo tempo (nas preensões de outras entidades).
Individuação pode ser explicada como a passagem contínua do ser formal ao ser objetivo.
A Certeza do Sentir (Feeling) e a Gênese do Sujeito
Outro empréstimo a Descartes (Meditações): a certeza indubitável do “sentir” (sentire). Podemos duvidar dos objetos, mas não do fato de que sentimos.
Whitehead adapta: “Um sentir é a apropriação de alguns elementos no universo para serem componentes na constituição interna real de seu sujeito.”
“Sentir” (feeling) e “preensão” são conceitos muito próximos, mas com ênfases contextuais diferentes:
“Preensão” enfatiza a operação de apropriação e captura a partir da perspectiva da diversidade disjuntiva.
“Sentir” enfatiza a experiência dessa diversidade tal como integrada pelo sujeito, a gênese do sujeito a partir de seus “ingredientes”.
O problema do “sentir” refere-se, em última análise, à questão do sujeito, sua gênese e seu modo de existência.