chaui:chaui-nr2-constituicao-da-norma
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| + | ====== CONSTITUIÇÃO DA NORMA (NR2) ====== | ||
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| + | Separando autor e obra, menosprezando o juízo do autor, perdendo a singularidade da ação produtora e de seu efeito singular, a imaginação realiza três operações que Espinosa analisa no Compêndio de gramática hebraica ao mostrar como se dá a passagem de um verbo ou significado de ação à cristalização imóvel de um adjetivo que, a seguir, será substantivado. No caso presente, a imaginação começa por perder o significado verbal de perfectus/ imperfectus como particípios passados de perficere, transformando-os em adjetivos (cristaliza-os em qualidades separadas da ação) e, a seguir, substantiva os adjetivos nos substantivos perfectio/ imperfectio (o modelo). Ao substantivar abstratamente as qualidades, separando-as da ação concreta e particular que nomeavam, a imaginação separa agente e ação, sedimenta o efeito da ação num modelo e impõe este último como norma e valor para julgar o agente, sua ação e sua obra. A medida e a norma, agora universais abstratos, fazem com que a imaginação aliene o autor de sua obra, ponha esta última não como efeito da causa eficiente singular que a produziu, mas como obediência (ou desobediência) a um padrão finalizado da ação, ela própria imaginada como finalista. Inventado o modelo, passa-se do saber do autor sobre sua ação e sua obra ao juízo do espectador, que as julga perfeitas ou imperfeitas segundo sigam os modelos ou deles se desviem. Quebra-se o vínculo entre ser ou estar sui juris e ser auctor/ | ||
