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nomos

quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

nómos: costume, convenção, lei constitucional ou arbitrária. A intrusão de nomos no discurso filosófico no século V seguiu-se à passagem da noção de natureza (physis) do campo físico para o ético. Isto pode ter sido resultado da influência médica («Sobre a natureza (physis) do Homem» aparece como título no Corpus Hippocraticum), mas pode também ser visto no tratamento ético do conceito de kosmos. Por outro lado havia uma compreensão crescente de natureza puramente arbitrária e relativa de nomos (ver as duas anedotas em Heródoto in, 38). O primeiro a tomar a posição explicitamente, de que a justiça e a injustiça são um problema de nomos e não de physis foi Arquelau (D. L. II, 16), embora pareça estar já implícito em Heráclito (frg. 102). Este ponto de vista tornou-se comum entre os sofistas e as opiniões relativistas destes, quer em moralidade (Protágoras no Protágoras), em política (Trasímaco na Rep.   n) ou na epistemologia (Protágoras em 152a), são frequentemente citadas por Platão. O próprio absolutismo ético e epistemológico de Platão não se baseia, evidentemente, em qualquer defesa da noção antiquada de physis, mas sim nos eide imutáveis e, à medida que ele vai envelhecendo, na existência de Deus. Nas Leis 716c a teoria do homo mensura de Protágoras é finalmente corrigida: Deus é a medida de todas as coisas (theios nomos).