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quinta-feira 25 de janeiro de 2024

  

Opinião/aparência (doxa)

Por meio do conceito moderno de probabilidade subjetiva (ou doxástica), o conceito de opinião em Platão pode ser descrito do seguinte modo: a pessoa P, em algum momento t, tem uma opinião “de que B” exatamente se a probabilidade subjetiva de P, em t, em favor “de que B” é maior do que 0,5 (ou em outras palavras: se o estado de coisas “de que B” em t é subjetivamente mais provável para P do que o estado de coisas “de que não-B”). A probabilidade subjetiva é nisto uma gradação da certeza de crença, que vai de 0 (quando se exclui um estado de coisas e, portanto, se está certo de seu contrário), passando por 0,5 (quando se julga um estado de coisas tão certo e incerto quanto seu contrário) até 1 (quando se está certo de um estado de coisas e, portanto, se exclui seu contrário).

Para uma doxa certa ou relativamente certa — portanto uma doxa com a certeza de crença 1 ou perto de 1 — Platão usa a palavra “pistis” (“crença”, “convicção”). Esse tipo de doxa — pistis — está implícita no saber (epistême), embora seja diferente dele (cf. a respeito Górg. 454d-e). Nas passagens Rep.   509d-510a, 511e (cf. Rep. 534a) Platão efetua uma distinção, no âmbito da mera doxa (opinião que não pertence a um saber), entre mera pistis (convicção que não pertence a um saber, mas pode ter conteúdo de verdade suficiente) e mera eikasia (suposição que tem conteúdo de verdade apenas escasso) e lhes atribui campos de objetos diversos: os corpos ou as imagens naturais de corpos (quanto a isso, cf. CONHECIMENTO). À diferenciação das duas formas (únicas para Platão) da mera doxa se vincula um juízo de valor: a mera pistis vale mais do que a mera eikasia. Mas a mera doxa como um todo, seja pistis ou eikasia, fica atrás da epistêmê em termos de valor — mesmo nos casos em que uma mera doxa é verdadeira (a respeito dessas duas últimas afirmações, cf. conhecimento). [SHÄFER]